TJ AC
Justiça do Acre participa de evento sobre a primeira infância
TJ AC
2° Encontro Estadual “Café com a Primeira Infância” discutiu sobre as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento infantil
A Titular da Vara Cível de Tarauacá, juíza de Direito Stéphanie Winck, representou a vice-presidente e coordenadora da Infância e Juventude (COINJ) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari, no 2° Encontro Estadual “Café com a Primeira Infância”. O evento foi realizado nesta sexta-feira, 15, das 8h às 12h, no auditório da Unimeta, em Rio Branco.
Promovido pela Secretaria da Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), a iniciativa discutiu entre os diferentes atores institucionais sobre as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento infantil, especialmente nas áreas de saúde, convivência familiar e comunitária.
Estavam presentes integrantes da Rede de Proteção à Infância e Juventude de todo o estado. O intuito foi reforçar a importância do cuidado integral e multidisciplinar com crianças de zero a seis anos, além de debater novas ações de conscientização e promoção de serviços públicos para essa população e suas famílias.

A representante do Judiciário acreano, juíza Stéphanie Winck, ressaltou a importância da programação. Para a magistrada, a atividade amplia e fortalece as políticas públicas direcionadas a crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, como os Serviços de Acolhimento Familiar (SFA).
“[O Judiciário] alinhado ao Executivo e o Ministério Público vão estar juntos nessa migração do sistema de acolhimento institucional para o de acolhimento familiar”, garantiu a magistrada. A expectativa é que o município de Tarauacá, onde atua, implemente o projeto Família Acolhedora, que oferece refúgio a crianças e adolescentes afastadas do convívio parental.


O Titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e Adolescente, Iverson Bueno, também falou do Família Acolhedora. Incentivou a participação das famílias, além de falar dos benefícios para todos os envolvidos. “Para que, na primeira infância, essa criança não fique no abrigo. Ela tenha carinho de um pai, de uma mãe, ainda que temporário. Isso tem reflexos [positivos] durante toda a vida”, afirmou.
Participaram do encontro também a vice-governadora do Estado, Mailza Assis; o defensor público Rogério Pacheco; além de representantes do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), do Conselho Estadual do Direito da Criança e do Adolescentes (CEDCA), Conselhos Tutelares, e educadoras e educadores da rede pública e privada.





Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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