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Justiça do Acre participa de evento sobre a primeira infância

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2° Encontro Estadual “Café com a Primeira Infância” discutiu sobre as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento infantil

A Titular da Vara Cível de Tarauacá, juíza de Direito Stéphanie Winck, representou a vice-presidente e coordenadora da Infância e Juventude (COINJ) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari, no 2° Encontro Estadual “Café com a Primeira Infância”. O evento foi realizado nesta sexta-feira, 15, das 8h às 12h, no auditório da Unimeta, em Rio Branco.

Promovido pela Secretaria da Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), a iniciativa discutiu entre os diferentes atores institucionais sobre as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento infantil, especialmente nas áreas de saúde, convivência familiar e comunitária.

Estavam presentes integrantes da Rede de Proteção à Infância e Juventude de todo o estado. O intuito foi reforçar a importância do cuidado integral e multidisciplinar com crianças de zero a seis anos, além de debater novas ações de conscientização e promoção de serviços públicos para essa população e suas famílias.

A representante do Judiciário acreano, juíza Stéphanie Winck, ressaltou a importância da programação. Para a magistrada, a atividade amplia e fortalece as políticas públicas direcionadas a crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, como os Serviços de Acolhimento Familiar (SFA).

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“[O Judiciário] alinhado ao Executivo e o Ministério Público vão estar juntos nessa migração do sistema de acolhimento institucional para o de acolhimento familiar”, garantiu a magistrada. A expectativa é que o município de Tarauacá, onde atua, implemente o projeto Família Acolhedora, que oferece refúgio a crianças e adolescentes afastadas do convívio parental.

O Titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e Adolescente, Iverson Bueno, também falou do Família Acolhedora. Incentivou a participação das famílias, além de falar dos benefícios para todos os envolvidos. “Para que, na primeira infância, essa criança não fique no abrigo. Ela tenha carinho de um pai, de uma mãe, ainda que temporário. Isso tem reflexos [positivos] durante toda a vida”, afirmou.

Participaram do encontro também a vice-governadora do Estado, Mailza Assis; o defensor público Rogério Pacheco; além de representantes do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), do Conselho Estadual do Direito da Criança e do Adolescentes (CEDCA), Conselhos Tutelares, e educadoras e educadores da rede pública e privada.  

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre

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Decisão fixou indenização de R$ 150 mil por erro médico e violência obstétrica durante o parto

A 2ª Câmara Cível responsabilizou o hospital e o médico pelo óbito de um nascituro. Eles devem indenizar a paciente em R$ 150 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n.° 8104 do Diário da Justiça (pág. 17), desta quinta-feira, 24.

De acordo com os autos, a mulher realizou o pré-natal na Maternidade Barbara Heliodora. Entrou em trabalho de parto quando estava com nove meses de gestação, mas em razão da falta de leitos disponíveis foi encaminhada para o Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pelo parto normal.

Após o parto, a criança não chorou, foi quando recebeu a notícia do falecimento do filho. Entretanto, quando a irmã da paciente encontrou o bebê na sala de expurgos, percebeu que a criança se mexia, então foi levado para incubadora. Contudo, ele não resistiu. A certidão de óbito registrou que foi vítima de parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.

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Na apelação, os demandados argumentaram que havia contradições no laudo pericial que atestou a necessidade de cesariana. Contudo, o entendimento não foi recepcionado pelo relator do processo: “O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital. A decisão da equipe médica de ignorar a prioridade da cesariana e prosseguir com a tentativa de parto normal constitui clara imprudência”.

O desembargador Luís Camolez afirmou que a equipe médica assumiu o risco ao sujeitar a paciente a um trabalho expulsivo demorado e sofrido. “A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia (ausência de oxigênio) cerebral que vitimou a criança”.

Após o velório do filho, ao investigar as dores que estava sentindo, a mulher soube que estava com pancreatite traumática, gerada pelas manobras realizadas durante o parto e teve que ser internada, onde permaneceu durante um mês. “A ocorrência de trauma pancreático evidencia, de forma incontestável, o uso desproporcional e excessivo de força no procedimento do parto, tornando insustentável a tese de que os protocolos médicos normais foram observados”, destacou o relator.

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O voto se concluiu pela manutenção da condenação. “A prova da inadequação e da violência do procedimento não reside apenas no óbito da criança, mas na incontroversa e gravíssima moléstia de que foi acometida a genitora logo após o parto: pancreatite traumática”, enfatizou.

Portanto, o erro médico praticado pela equipe que atende nas dependências do hospital atrai a responsabilidade objetiva e solidária da instituição hospitalar, nos moldes do artigo 14, caput, e artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Apelação Cível n.º 0002136-17.2010.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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