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TJAC e Ufac alinham preparativos para o 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais

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Evento jurídico será realizado entre 27 e 29 de maio, no campus-sede da Ufac, em Rio Branco; Fórum deve reunir Sistema de Juizados Especiais de todo país

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, realizou uma reunião com a reitora da Universidade Federal do Acre (Ufac), Guida Aquino, para discutir os preparativos do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje).

O encontro ocorreu na tarde desta segunda-feira, 9, no campus-sede da Ufac, em Rio Branco. Na ocasião, o desembargador destacou a relevância da instituição de ensino e o apoio oferecido para a realização do evento jurídico.

“Foi uma reunião muito proveitosa. Tratamos de assuntos interinstitucionais, dentre eles a realização do nosso Encontro Nacional dos Juizados Especiais. Está confirmado que nós teremos o apoio da Ufac”, afirmou o presidente.

Também participaram da reunião o secretário-geral do TJAC, José Carlos Martins; o pró-reitor de Planejamento da Ufac, Alexandre Hid; a assessora especial da Reitoria, Isla Mansour; além de assessores e assessoras das duas instituições.

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57º Fonaje

Organizado pelo TJAC, o 57º Fonaje está previsto para ocorrer entre os dias 27 e 29 de maio, no campus-sede da Ufac. O evento, de proporções nacionais, reúne magistradas e magistrados do Sistema de Juizados Especiais e de suas Turmas Recursais.

O Fórum promove a troca de informações, o compartilhamento de boas práticas, a padronização de procedimentos e a elaboração de enunciados — textos que sintetizam entendimentos, interpretações ou teses jurídicas — em todo o país.

Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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