TJ AC
Audiência Preparatória do Acre é destaque no 56º Fonaje por garantir mais eficiência ao JECrim
TJ AC
TJAC apresenta prática inovadora que reduz frustração de audiências e otimiza recursos no âmbito do JECrim
Durante o último dia do 56º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), nesta sexta-feira, 14, em Porto Alegre (RS), o Poder Judiciário do Acre apresentou uma das boas práticas adotadas no âmbito do JECrim: a Audiência Preparatória, procedimento criado para aumentar a efetividade das audiências e reduzir desperdícios de tempo e recursos públicos.
A iniciativa foi explicada pelo representante do Acre no 56° Fonaje, juiz Gilberto Matos, que identificou que cerca de 42% das audiências de instrução e julgamento eram frustradas por ausência de citação do denunciado, o que obrigava a remarcação da pauta e inutilizava as intimações de vítimas, testemunhas e policiais militares.

“A audiência preparatória eliminou as redesignações por citação frustrada e deu mais credibilidade às intimações judiciais, garantindo economia, eficiência e sem qualquer prejuízo às garantias do denunciado”, destacou o magistrado.
Na prática, o procedimento prevê que apenas o denunciado seja citado para essa etapa inicial. Caso compareça, já sai intimado da audiência de instrução e julgamento; caso não compareça, o processo segue, independentemente da sua presença, conforme previsão legal. Assim, vítimas e testemunhas só são intimadas quando há certeza de que a instrução ocorrerá.
A metodologia, implementada há cerca de oito meses no JECrim de Rio Branco, zerou as redesignações decorrentes de citação frustrada, possibilitando maior celeridade processual e a confiabilidade das intimações, princípios orientadores da Lei 9.099/95, que regem os Juizados Especiais no Brasil.

Próximo Fonaje
Ainda na manhã de sexta-feira, 14, os representantes dos estados elegeram os dois próximos tribunais a sediarem a realização de um Fórum Nacional dos Juizados Especiais. O Estado do Acre foi eleito por aclamação para sediar a primeira edição do evento em 2026 e Paraíba receberá a edição no segundo semestre também do ano que vem.
Uma equipe acreana acompanha a organização do evento no Rio Grande do Sul para promover a realização da 57ª edição do Fonaje, que será em 2026, pela primeira vez na capital acreana, Rio Branco. O tema será “Juizados Especiais: Justiça e Pertencimento Sem Fronteiras”, de 27 a 29 de maio.
Fotos: Diretoria de Comunicação Social do TJRS
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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