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TJAC prestigia revitalização do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil

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O espaço passou a se chamar Plenário Élia Castelo da Silva, em homenagem à primeira vice-presidente da Seccional, falecida no último dia 18 de fevereiro

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Denise Bonfim, participou nesta terça-feira, 24, da reinauguração do Plenário do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC). O espaço passou a se chamar Plenário Élia Castelo da Silva, em homenagem à advogada, em reconhecimento ao seu compromisso com a Justiça e à relevante contribuição à advocacia acreana.

Élia Castelo foi a primeira mulher a ocupar a Vice-Presidência da Seccional, cargo que exerceu por mais de uma década. Faleceu no último dia 18 de fevereiro, deixando um legado de pioneirismo, coragem e dedicação à classe.

A solenidade, marcada por homenagens e realizada em conjunto com a Caixa de Assistência dos Advogados do Acre (CAA/AC), reuniu autoridades do sistema de Justiça, familiares e membros da advocacia.

O presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache, ressaltou a importância do novo espaço para a advocacia e para o fortalecimento institucional, além de destacar que a trajetória de Élia Castelo foi marcada por dedicação, ética e compromisso com a valorização da classe.

“A revitalização do plenário representa um avanço significativo para a nossa Seccional. É um ambiente pensado para o diálogo, para a construção coletiva e para o fortalecimento das instituições que atuam na defesa dos direitos da sociedade acreana”, afirmou.

Ao recordar a trajetória da homenageada, o presidente enfatizou o cuidado que a advogada sempre teve com os colegas, especialmente com os jovens profissionais e estudantes de Direito.

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“Ao longo de décadas de atuação, tornou-se referência no meio jurídico local, deixando contribuições importantes à classe. Foi uma mulher à frente do seu tempo. Quando a OAB/AC funcionava nas dependências do Fórum Barão do Rio Branco, ela chegava a preparar alimentos para estudantes e advogados que enfrentavam dificuldades. Era generosa, humana e comprometida com o próximo. A escolha do nome dela para o Plenário foi acolhida de forma praticamente unânime pelos conselheiros”, destacou.

Além de sua trajetória institucional, Élia Castelo foi reconhecida como uma grande profissional do Direito, respeitada pela firmeza técnica, postura ética e sensibilidade no trato com as pessoas. Sua atuação ultrapassou os limites da profissão, tornando-se exemplo de humildade, solidariedade e inspiração para gerações de advogados e advogadas. Mulher negra, pioneira e líder, construiu uma história marcada pela superação e pela defesa intransigente da dignidade humana, deixando uma marca indelével na advocacia acreana.

Representando o TJAC, a desembargadora Denise Bonfim ressaltou que Élia Castelo foi referência para muitos que escolheram o Direito como missão de vida. Familiar da homenageada, a magistrada agradeceu a honraria em nome dos parentes e amigos.

“Recebo esta homenagem com profunda emoção. Dra. Élia foi exemplo de coragem, ética e compromisso com a Justiça. Sua trajetória abriu caminhos para muitas mulheres e seguirá inspirando as futuras gerações. Em nome da família, agradeço à OAB/AC por eternizar sua memória neste espaço de diálogo e construção institucional”, declarou.

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A defensora pública Elizabeth Castelo, diretora adjunta da Escola Superior da Advocacia (ESA), relembrou sua trajetória profissional nas antigas instalações do fórum, em um período de limitações estruturais, e destacou a inspiração que a advogada (in memoriam) representava para a classe.

“Ver o Plenário, agora sob a denominação que eterniza o nome da dra. Élia Castelo, representa também a valorização da memória e da representatividade feminina na advocacia. Primeira mulher vice-presidente da OAB/AC, mulher negra e já à frente de seu tempo na luta pelos direitos de tantos”, ressaltou.

A vice-presidente da OAB/AC, Thaís Moura, também destacou o protagonismo da homenageada. Segundo ela, Élia foi uma mulher além de seu tempo, que ocupou espaços de liderança com firmeza e contribuiu para a construção da história que hoje fortalece a advocacia acreana.

O procurador de Justiça Getúlio Barbosa, que representou o procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, parabenizou os conselheiros pela iniciativa e classificou a homenagem como justa e necessária, diante da relevância da trajetória da advogada.

O evento foi encerrado com o descerramento da placa de revitalização do Plenário Élia Castelo da Silva e da placa em homenagem aos conselheiros, simbolizando a preservação da memória e o fortalecimento institucional da advocacia no Acre.

Fotos: Diego Negreiros

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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