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Equipe do TJAC avalia desafios e avanços no eproc
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Reunião tratou de questões técnicas, normativas e da etapa final de implantação do sistema no Judiciário acreano
A equipe do eproc do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) se reuniu, nesta sexta-feira, 9, na sede administrativa do Poder Judiciário acreano, com representantes das secretarias de Comunicação Social (Secom), Governança (Segov) e Tecnologia da Informação (Setic), para tratar dos avanços do sistema de tramitação processual, dos desafios identificados e de propostas de aprimoramento.
Essa foi a primeira reunião da equipe técnica em 2026 e contou ainda com a participação da Coordenadoria de Apoio Administrativo e Processual (COAAP), além de representantes da Presidência do TJAC e da Corregedoria-Geral da Justiça (Coger). O encontro teve como finalidade discutir os próximos aperfeiçoamentos a serem implementados no eproc, bem como revisar procedimentos e rotinas de trabalho relacionados ao uso da ferramenta.
Durante o encontro, a coordenadora-geral de implantação do eproc, juíza Louise Santana, destacou a necessidade de diálogo contínuo para o aperfeiçoamento do sistema e ressaltou o modelo colaborativo adotado, que permite a integração entre as áreas envolvidas.



Entre os temas discutidos estiveram questões técnicas, como o estudo sobre o impacto da “flag criminal” na competência da Vara de Família; a geração de custas na competência criminal; a criação de páginas intermediárias no site do TJAC para facilitar ao internauta diferenciar os dois sistemas processuais atualmente em uso; e a elaboração de um provimento para regulamentar o cadastro de peritos no eproc.
Por fim, foi definido que novos ajustes normativos e operacionais serão implementados nos próximos dias, no intuito de melhorar a tramitação processual e a gestão judiciária. A Administração do TJAC organiza a etapa final de implantação do eproc, prevista para fevereiro, nas competências criminal e da infância em todo o estado.
Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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