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Vítimas de violência doméstica compartilham histórias e recebem apoio em roda de conversa

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“Ter voz” é o caminho para autonomia, segurança e cura de uma vítima de violência doméstica

Milton Nascimento compôs “Maria, Maria” para homenagear as mulheres brasileiras pela sua luta e resistência – e essa foi a música utilizada para encerrar a roda de conversa Minha Voz, Minha Força, realizada na manhã desta sexta-feira, 24, na Casa Rosa Mulher.

A atividade foi conduzida pelo Núcleo de Apoio Técnico às Varas de Proteção à Mulher de Rio Branco e pela Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), como parte da programação da campanha alusiva ao Outubro Rosa. As assistentes sociais Sionete de Sousa, Amália Costa e a psicóloga Kelly Bonatty propuseram uma dinâmica, na qual o ponto de partida era a frase que estava afixada em um chocolate.

A primeira participante leu a mensagem “Meu corpo, minhas regras”. Apesar deste slogan feminista ser muito disseminado e comumente repetido nas redes sociais, quando declarado por uma mulher com mais de 50 anos de idade, vítima de violência doméstica, ele tem outro tom. “Essas palavras falaram muito comigo, por causa do meu casamento. Eu não tinha ‘minhas regras’. No começo, esse domínio parece normal, mas até que chega um ponto que você vai adoecendo”, disse pausadamente com pesar.

Logo após, uma senhora enunciou ao fundo da sala: “Recomeçar é um ato de coragem e amor próprio”, ela emendou dizendo: “eu gostei muito dessa frase, porque fala de recomeçar”, sorriu timidamente, enquanto outras concordavam com acenos feitos com a cabeça.

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As mediadoras incentivaram a continuidade do diálogo: mais alguém? Então, o clima foi rompido pela frase que seria a principal do dia: “A violência não é amor”.  A dona deste chocolate disse que entendeu o que era violência só depois de ter começado o acompanhamento na Casa Rosa Mulher e que isso mudou a sua forma de enxergar a vida.

Por conseguinte, outra continuou o relato, partindo da mesma compreensão: “Descobri que dar murro na parede, quebrar as coisas é abuso. Eu não apanhava, mas também sofria violência”. Ao descrever situações passadas, confessou que ainda carrega traumas e medo.

Nessa perspectiva, a servidora do TJAC aproveitou o momento para falar sobre os tipos de violência e explicar mais sobre a violência psicológica. Diante do exposto, um exemplo real veio logo em seguida. Uma participante disse que sempre ouvia “Tu não estudou, porque não quis”, deste modo, descreveu as diferentes maneiras em que o companheiro a humilhava por trabalhar como faxineira.

A conversa foi direcionada para outros assuntos importantes. “Assim como nos filmes, que a gente vê a personagem indo para o precipício, temos que entender que quem está dentro da situação, às vezes não consegue enxergar a cena completa”, ilustrou a psicóloga. De maneira didática trouxe para pauta o tema dos julgamentos, emoções e tantas outras questões envolvidas na dinâmica familiar.

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Como resposta, teve um relato que também lembra o roteiro de um filme de terror: “Tenho três filhos. Não tenho ninguém aqui [em Rio Branco], porque minha família toda é de Cruzeiro do Sul. Meu marido usa drogas e a família dele não queria socorrer. Queria salvar meus filhos, mas, chegou um ponto, que só queria tirar minha vida”. Porém, a trama teve um final diferente, porque ela conseguiu ajuda.

O apoio também foi decisivo para a pessoa que falou em seguida. Ela afirma que apanhou até ficar irreconhecível. Faltam dentes, a visão quase foi perdida, contudo discursou sobre gratidão: “Foi a rede de proteção que me ajudou a ter forças”. Propósito reafirmado nesta manhã, por isso, ao final, a equipe se disponibilizou a tirar dúvidas sobre processos e situações que envolvem a Lei Maria da Penha, bem como apresentaram o contato do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (Ceavi).

Se você também precisa de ajuda, o número do Ceavi é: (68) 99207-0117.

Fotos: Wellington Vidal *estagiário sob supervisão/ Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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