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TJAC avança na elaboração de normativa com juízes de paz eleitos

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Documento deve disciplinar procedimentos, direitos e deveres do cargo; no momento, a Administração escuta as principais reivindicações da categoria

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, realizou nesta terça-feira, 3, de forma on-line, uma reunião com as juízas e os juízes de paz. O encontro reuniu todos os eleitos para debater a elaboração de uma normativa sobre a atuação no cargo.

Durante a reunião, o presidente do TJAC agradeceu a participação dos representantes da Justiça de Paz e ressaltou os esforços da Administração para atender às principais demandas da categoria. Segundo ele, em breve, a instituição deverá publicar um documento que disciplina procedimentos, direitos e deveres das juízas e juízes de paz.

A juíza auxiliar da Presidência, Zenice Mota, respondeu às dúvidas dos eleitos. Ela reforçou que os profissionais são constitucionalmente responsáveis por realizar casamentos, desde o processo de habilitação até a celebração, sendo facultativa a iniciativa de conciliar e mediar conflitos.

Além disso, a magistrada explicou que o TJAC paga a cada representante um salário mínimo pelos casamentos realizados, independentemente da quantidade. Os juízes, porém, podem complementar esse valor com atos de conciliação, sendo capaz de chegar a receber até R$ 5 mil.

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Eleições de Juiz de Paz

O Acre foi o primeiro estado brasileiro a realizar eleições para juízas e juízes de paz. A medida inédita atendeu a uma previsão legal contida no inciso II do artigo 98 da Constituição Federal. O pleito ocorreu no dia 30 de novembro de 2025, por meio de voto direto e secreto, com a participação da sociedade civil acreana. Ao todo, mais de 58 mil eleitores compareceram às urnas.

Fotos: Elisson Magalhães e Gleilson Miranda/ Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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