TJ AC
Comissão de Prevenção ao Assédio promove interiorização de ações educativas
TJ AC
Segundo dia da Semana Nacional de Combate ao Assédio focou em ação educativa com servidores de Plácido de Castro
O segundo dia da programação da Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação promovido pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), ampliou o raio de ações educativas levando uma palestra para as servidoras e servidores do Fórum Desembargador José Lourenço Furtado Portugal, situado em Plácido de Castro.
A ação educativa foi conduzida pela presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição (Coped), juíza Evelin Bueno envolvendo 20 servidores da Comarca. “A interiorização das ações formativas da Comissão é uma inovação inclusiva, que fortalece a proteção dos direitos”, enfatizou a magistrada.

As atividades da Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação iniciaram na Escola do Poder Judiciário (Esjud), dialogando com as estagiárias e estagiários, que estão em formação desde a recente convocação para atuar no TJAC. Veja mais.

Até sexta-feira, 8, mais unidades devem ser impactadas pela boa prática, confira:




Fotos: cedidas
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
2ª Câmara Cível realiza sessão virtual na Escola do Poder Judiciário do Acre
Iniciativa revela fortalecimento das atividades jurisdicionais, e integração do Órgão de Ensino com a Administração do TJAC
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou nesta terça-feira, 7, sessão virtual na sede da Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud). É a primeira vez que o Colegiado atua na unidade de ensino, o que fortalece as atividades da Justiça Acreana.
Presidente do Órgão Julgador, o desembargador Júnior Alberto assinalou a dupla relevância da iniciativa. “Em virtude da obra de reforma que ocorre no TJAC, tivemos a ideia de, provisoriamente, fazermos as audiências na Esjud. Isso é importante porque nos permite dar continuidade aos trabalhos, com a garantia da prestação jurisdicional, e sem quaisquer prejuízos às partes, e aos operadores do Direito. E, principalmente, revela a harmonia e a integração que há entre os diversos setores do Tribunal com a Administração”, disse.


A sessão virtual ocorreu no estúdio de gravação da Escola. Teve recursos de acessibilidade, como a tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras), e transmissão ao vivo pelo YouTube.
Foram julgados 17 processos ao todo (entre SAJ e eproc), englobando assuntos os mais diversos, como tratamento domiciliar (home care), indenização por dano moral, usucapião, trânsito, alienação fiduciária, cobranças bancárias, indenização por dano material, penhora, etc.
Quem participou
Integram a sessão o desembargador Júnior Alberto (presidente), a desembargadora Waldirene Cordeiro (membra), o desembargador Francisco Djalma (membro da Câmara Criminal convocado), e a procuradora de Justiça Meri Gonçalves. Os advogados Marcelo Zamora e Riccieri Schiave, e a advogada Josiane Spada participaram do julgamento. Membro originário do órgão, o desembargador Luís Camolez cumpre agenda de trabalho externa.
Câmara Cível
Composta por três desembargadores, a 2ª Câmara Cível realiza sessões ordinárias às terças-feiras, às 9 horas (horário do Acre), respeitado o quorum mínimo correspondente à sua composição, nos julgamentos dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se o membro da Câmara Criminal, quando necessário, para completá-lo.
A Câmara Cível será presidida por um de seus membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de dois anos.
Compete, originariamente, ao Órgão Julgador:
Processar e julgar:
- as ações rescisórias de sentenças dos juízes cíveis de primeiro grau;
- os conflitos de competência entre os juízes cíveis de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
- os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria cível;
- os habeas-corpus, em matéria cível;
- a restauração de autos extraviados ou destruídos, em feito de sua competência.
E julgar:
- os recursos das decisões dos juízes cíveis de primeiro grau;
- os embargos de declaração opostos a seus acórdãos;
- o recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator;
- os efeitos cíveis sujeitos ao duplo grau de jurisdição;
- exercer outras atribuições que, embora não especificadas, resultem das leis e deste Regimento.



Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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