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Comissão de Prevenção ao Assédio promove interiorização de ações educativas

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Segundo dia da Semana Nacional de Combate ao Assédio focou em ação educativa com servidores de Plácido de Castro

O segundo dia da programação da Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação promovido pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), ampliou o raio de ações educativas levando uma palestra para as servidoras e servidores do Fórum Desembargador José Lourenço Furtado Portugal, situado em Plácido de Castro.

A ação educativa foi conduzida pela presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição (Coped), juíza Evelin Bueno envolvendo 20 servidores da Comarca. “A interiorização das ações formativas da Comissão é uma inovação inclusiva, que fortalece a proteção dos direitos”, enfatizou a magistrada.

As atividades da Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação iniciaram na Escola do Poder Judiciário (Esjud), dialogando com as estagiárias e estagiários, que estão em formação desde a recente convocação para atuar no TJAC. Veja mais.

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Até sexta-feira, 8, mais unidades devem ser impactadas pela boa prática, confira:

Fotos: cedidas

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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2ª Câmara Cível realiza sessão virtual na Escola do Poder Judiciário do Acre

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Iniciativa revela fortalecimento das atividades jurisdicionais, e integração do Órgão de Ensino com a Administração do TJAC

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou nesta terça-feira, 7, sessão virtual na sede da Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud). É a primeira vez que o Colegiado atua na unidade de ensino, o que fortalece as atividades da Justiça Acreana.

Presidente do Órgão Julgador, o desembargador Júnior Alberto assinalou a dupla relevância da iniciativa. “Em virtude da obra de reforma que ocorre no TJAC, tivemos a ideia de, provisoriamente, fazermos as audiências na Esjud. Isso é importante porque nos permite dar continuidade aos trabalhos, com a garantia da prestação jurisdicional, e sem quaisquer prejuízos às partes, e aos operadores do Direito. E, principalmente, revela a harmonia e a integração que há entre os diversos setores do Tribunal com a Administração”, disse.

A sessão virtual ocorreu no estúdio de gravação da Escola. Teve recursos de acessibilidade, como a tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras), e transmissão ao vivo pelo YouTube.

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Foram julgados 17 processos ao todo (entre SAJ e eproc), englobando assuntos os mais diversos, como tratamento domiciliar (home care), indenização por dano moral, usucapião, trânsito, alienação fiduciária, cobranças bancárias, indenização por dano material, penhora, etc.

Quem participou

Integram a sessão o desembargador Júnior Alberto (presidente), a desembargadora Waldirene Cordeiro (membra), o desembargador Francisco Djalma (membro da Câmara Criminal convocado), e a procuradora de Justiça Meri Gonçalves. Os advogados Marcelo Zamora e Riccieri Schiave, e a advogada Josiane Spada participaram do julgamento. Membro originário do órgão, o desembargador Luís Camolez cumpre agenda de trabalho externa.

Câmara Cível

Composta por três desembargadores, a 2ª Câmara Cível realiza sessões ordinárias às terças-feiras, às 9 horas (horário do Acre), respeitado o quorum mínimo correspondente à sua composição, nos julgamentos dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se o membro da Câmara Criminal, quando necessário, para completá-lo.

A Câmara Cível será presidida por um de seus membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de dois anos.

Compete, originariamente, ao Órgão Julgador:

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Processar e julgar:

  • as ações rescisórias de sentenças dos juízes cíveis de primeiro grau;
  • os conflitos de competência entre os juízes cíveis de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
  • os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria cível;
  • os habeas-corpus, em matéria cível;
  • a restauração de autos extraviados ou destruídos, em feito de sua competência.

E julgar:

  • os recursos das decisões dos juízes cíveis de primeiro grau;
  • os embargos de declaração opostos a seus acórdãos;
  • o recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator;
  •  os efeitos cíveis sujeitos ao duplo grau de jurisdição;
  • exercer outras atribuições que, embora não especificadas, resultem das leis e deste Regimento.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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