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Com participação do TJAC, Fórum Nacional de Juízas e Juízes Criminais discute crime organizado na Era Digital

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O crime organizado encontrou no ciberespaço um ambiente fértil para crescer, portanto a repressão exige a aplicação da lei, cooperação e inteligência

O desembargador Samoel Evangelista participou do VIII Encontro do Fórum Nacional de Juízas e Juízes Criminais (Fonajuc), realizado na Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O decano da Corte acreana é membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), portanto atento à transformação do cenário da segurança pública e cibernética.

O tema desta edição é “Crime Organizado na Era Digital: a evolução das organizações criminosas no ciberespaço”. A discussão de questões emergentes e sensíveis considera o Direito enquanto uma ciência viva, assim a proposta foi analisar as mudanças e impactos dessas transformações sociais.

A solenidade de abertura ocorreu na última quinta-feira, 21, e foi composta pelas palestras “Insurgência criminal” e “Propósito, Protagonismo e Preparação – Os 3 P’s na atuação dos juízes criminais”. De acordo com o coronel do Exército Brasileiro, Alessandro Visacro, a ameaça da insurgência criminal é um conceito que relaciona a atuação de organizações criminosas com as características de movimentos insurgentes, no qual o poder do Estado é desafiado e há uma busca por dominação de territórios, imposição de normas sociais e controle de comunidades, ou seja, com o uso sistemático de violência, corrupção e intimidação.

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A programação seguiu na sexta-feira, 22, com os seguintes painéis: “Crime Organizado – Desafios do Sistema de Justiça Criminal”, “Tecnologia e Inovação no Combate ao Crime Organizado” e “Ciberespaço e Organização Criminosa”. Os debates se completaram nos grupos temáticos, que foram separados em: projetos legislativos; sistema de Justiça digital e audiências; execução penal, procedimentos administrativos e prisões; mutirões carcerários; e Justiça Restaurativa.

O cronograma seguiu até sábado, 23, quando ocorre a votação dos enunciados.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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