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Projeto piloto de redução do acervo processual avança no 2º grau com nova etapa 

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A iniciativa dá continuidade ao projeto piloto no 2º grau e reforça a integração entre a Assaj e os gabinetes dos desembargadores

A Assessoria de Apoio à Jurisdição (Assaj) segue avançando no projeto piloto voltado à redução do acervo processual e ao aperfeiçoamento do fluxo de trabalho no 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Após a conclusão da primeira etapa no gabinete da desembargadora Waldirene Cordeiro, essa semana a iniciativa entra agora em sua segunda fase, no gabinete do desembargador Roberto Barros.

Nesta nova etapa, a equipe da Assaj atuará por um período de 10 dias úteis, contribuindo diretamente para o fortalecimento da metodologia de trabalho do gabinete e, ao mesmo tempo, ampliando o conhecimento técnico dos servidores. A experiência permite o aperfeiçoamento na elaboração de minutas de competência do 2º grau, alinhadas às rotinas e aos critérios adotados pelo desembargador.

O trabalho desenvolvido anteriormente no gabinete da desembargadora Waldirene Cordeiro foi concluído com resultados positivos e considerado de grande aprendizado para a equipe. A interação possibilitou a troca de experiências, orientações práticas sobre organização de fluxo e produção de minutas, além de reforçar a integração entre a Assaj e os gabinetes do 2º grau.

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Segundo o supervisor da Assaj, Joaquim Meireles, o uso da ADA — Assistente Digital Ampliada, primeira inteligência artificial generativa desenvolvida pelo TJAC — tem sido um importante aliado no projeto. A ferramenta auxilia na transcrição de audiências e na análise dos elementos constantes nos autos, oferecendo resumos dos processos e contribuindo para maior agilidade na elaboração das minutas.

O projeto piloto segue como um laboratório para futuras expansões, contando com a colaboração da Assaj e a receptividade dos desembargadores. A iniciativa reforça o compromisso do Judiciário acreano com a modernização, a eficiência e a prestação jurisdicional célere, assegurando respostas mais rápidas e qualificadas à sociedade.

Foto: cedida

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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