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Esjud oferta curso sobre Sistema de Justiça e Direito da Antidiscriminação

Serão ofertadas 40 vagas e as inscrições estão disponíveis até o dia a 6 de outubro de 2022, no endereço eletrônico da Enfam.

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Serão ofertadas 40 vagas e as inscrições estão disponíveis até o dia a 6 de outubro de 2022, no endereço eletrônico da Enfam

 

A Escola do Poder Judiciário (ESJUD) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em parceria com a Escola do Poder Judiciário de Roraima (EJURR/TJRR), torna público edital para o curso Sistema de Justiça e Direito da Antidiscriminação. O curso é credenciado e cedido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Segundo o edital, assinado pelo diretor da Esjud, em exercício, desembargador Junior Alberto,  o objetivo é analisar situações de discriminação, o debate contemporâneo sobre o tema e respectivos conceitos jurídicos, bem como sobre identidades e alteridade, aplicando os conhecimentos adquiridos na atividade jurisdicional.

Serão ofertadas 40 vagas. Com carga horária de 40 horas/aula, o curso será realizado no período de 10 de outubro a 23 de novembro de 2022, na modalidade EaD, de forma assíncrona, pela plataforma digital Google Classroom.

O público-alvo são magistradas e magistrados, servidoras e servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre. As inscrições estão disponíveis até o dia a 6 de outubro de 2022, no endereço eletrônico da Enfam.

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Formadora:

Sandra Silvestre de Frias Torres – Coordenadora de Projetos de Direitos Humanos (Programa Humaniza do STJ), com foco em Igualdade de Gênero e Racial, Acesso à Justiça e acessibilidade, Primeira Infância, Sustentabilidade e Inovação. Responsável pela implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas no âmbito do STJ. Integra grupos temáticos no Conselho Nacional de Justiça como imigrantes, indígenas, igualdade de gênero e racial, rede nacional de cooperação. Ponto focal para articulação com agências da ONU (ONU mulheres, Unicef, dentre outras no desenvolvimento de projetos em parceria, inclusive para formação de Magistrados e Servidores.

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral do Conselho Nacional de Justiça por 4 anos, a frente de todos os Projetos, tanto na área da Infância e Juventude (reestruturação dos Cadastros – Cadastro Nacional de Adoção (CNA), Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) – este em parceria com a Presidência do CNJ, Políticas para a Infância e Adolescência, inclusive combate a violência sexual, Políticas de combate a violência familiar e doméstica contra mulher, criança e adolescente.

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Projetos na área igualdades e gênero (mulheres, trans, negros, etc) e outras populações vulneráveis (moradores de rua, trabalho escravo, conflitos agrários, migrantes, etc) articulação com as esferas governamentais e não governamentais e agências da ONU (ONU mulheres, Unicef, UNFPA, UNODC, dentre outras) para implementação de parcerias, tanto no âmbito doméstico e internacional (países de língua portuguesa e latino americanos) para enfrentamento de questões comuns (tráfico de pessoas, violência sexual contra criança e adolescente, migrações, etc. Projetos na área do sistema prisional e sócio educativo no âmbito doméstico e internacional (sistema IDH). Projetos de melhoria do acesso à Justiça (Operações itinerantes, soluções alternativas de conflito, etc) e soluções inovadoras no âmbito das Justiças Estadual, Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar. Projetos de aplicação do Direito Sistêmico e Constelações Familiares no âmbito do Judiciário.

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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