RIO BRANCO
Search
Close this search box.

TJ AC

Projeto Piloto de otimização processual é realizado no 2º grau

Publicados

TJ AC

Durante 20 dias, a equipe da Assessoria de Apoio à Jurisdição atuou em conjunto com o gabinete da desembargadora Waldirene Cordeiro. Com isso, houve troca de conhecimentos e aprendizado, além da elaboração de minutas voltadas à redução do acervo de processos

A Assessoria de Apoio à Jurisdição (Assaj) iniciou um projeto piloto com foco na redução de acervo e no fortalecimento do fluxo de trabalho no 2º grau de jurisdição. O ponto de partida da iniciativa é o gabinete da desembargadora Waldirene Cordeiro.

Dessa forma, a equipe da Assessoria adquire conhecimento, aprendendo a elaborar minutas de competência do 2º grau, além de receber as orientações da magistrada sobre metodologia de trabalho da unidade. Em consequência dessa interação, são produzidas minutas das decisões, para garantir mais velocidade nos julgamentos e redução de acervo.

“A receptividade do gabinete foi fundamental para o desenho deste projeto. Quando o gabinete se propõe a treinar e orientar a equipe de apoio, transformamos um esforço pontual em um legado de conhecimento técnico”, comentou a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Zenice Mota.

Leia Também:  TJAC fortalece governança e inovação em auditoria com visita técnica ao TRE-AC

O trabalho iniciou com reunião, onde a desembargadora passou diretrizes para a equipe de onze pessoas designadas para a missão. Depois, o grupo atua de forma virtual. Neste projeto piloto estão sendo 20 dias focados na confecção dessas propostas de peças processuais do 2º grau.

Conforme explicou o servidor Joaquim Jonatha, supervisor da Assaj, um instrumento que facilita no processo é a ADA, a Assistente Digital Ampliada, primeira inteligência artificial generativa, desenvolvida pelo TJAC. A ferramenta auxilia nas transcrições de audiências e análise dos elementos constantes nos autos, resumindo o caso, para agilizar o processo da equipe na elaboração das minutas.

Esse projeto piloto servirá como laboratório para futuras expansões, contando com a colaboração da Assaj e a receptividade dos gabinetes do 2º grau. A iniciativa contribui para tornar o Judiciário do Acre mais ágil e moderno, assegurando que a sociedade receba respostas em tempo hábil.

Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ AC

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Publicados

em

Por

Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

Leia Também:  TJAC mantém nível de excelência no IgovTIC-JUD 2025 e está entre os melhores do país

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

Leia Também:  TJAC conduz primeira reunião do Colégio Permanente de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA