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TJAC fortalece governança e inovação em auditoria com visita técnica ao TRE-AC

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Visita técnica reforça compromisso do TJAC com a modernização da auditoria interna e o fortalecimento da governança no Poder Judiciário acreano

A Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Acre (Audin/TJAC) realizou na última quarta-feira, 15, uma visita técnica ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) com o objetivo de conhecer o sistema Agente de Auditoria e ampliar as possibilidades de cooperação institucional entre os órgãos.

A iniciativa integra as ações do TJAC voltadas à modernização e ao aprimoramento das práticas de governança e controle interno, conforme estabelecem as Resoluções nº 255/2018 e nº 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante a visita, a equipe da Audin foi recebida pelos auditores do TRE-AC, que apresentaram em detalhes o funcionamento e as funcionalidades do sistema. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral do Acre, em parceria com os Tribunais Regionais Eleitorais do Amapá (TRE-AP) e de Goiás (TRE-GO), o Agente de Auditoria é uma ferramenta tecnológica que permite gerenciar e acompanhar todo o ciclo das auditorias — do planejamento à emissão de relatórios e monitoramento das recomendações.

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O encontro também foi uma oportunidade para discutir boas práticas de automação e inovação na área de auditoria, além de debater possibilidades de cooperação técnica que possibilitem a adoção do sistema no âmbito do Poder Judiciário acreano.

Para o auditor interno-chefe do TJAC, Rodrigo Roesler, a visita representa um passo estratégico no fortalecimento da governança e na integração entre instituições públicas:

“O compartilhamento de soluções e experiências entre os órgãos é essencial para aprimorar a eficiência e a qualidade das auditorias. O sistema desenvolvido pelo TRE-AC, TRE-AP e TRE-GO é um exemplo de como a tecnologia pode apoiar a gestão pública e contribuir para resultados mais consistentes e transparentes”, destacou.

Com base na experiência apresentada, a Audin estuda a formalização de um termo de cooperação técnica com o TRE-AP para viabilizar a implementação do Agente de Auditoria no TJAC. A expectativa é que a ferramenta contribua significativamente para o aperfeiçoamento da gestão de riscos, do planejamento e do monitoramento das recomendações de auditoria, reforçando o compromisso do Tribunal de Justiça do Acre com a transparência, a eficiência e a accountability institucional.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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