TJ AC
Parceria entre TJAC e Detran-AC amplia serviços à população por meio do Projeto Cidadão
TJ AC
Ação conjunta levará serviços de trânsito ao Projeto Cidadão, com destaque para a CNH Social e expansão do atendimento no interior do Acre
O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, recebeu na tarde desta terça-feira, 24, na sede do Judiciário acreano, em Rio Branco, a presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC), Taynara Martin. O encontro contou ainda com a presença do desembargador Samoel Evangelista e teve como foco a ampliação dos serviços oferecidos à população por meio do Projeto Cidadão.
Durante a reunião, foi alinhada a participação do Detran-AC nas próximas edições do projeto, com a oferta de atendimentos da autarquia diretamente à população. A parceria já começa nesta sexta-feira e sábado, 27 e 28, com a edição do Projeto Cidadão em Acrelândia, aumentando o leque de serviços ofertados a moradores do município.




Entre as iniciativas destacadas está a ampliação de orientações sobre o programa CNH Social, que deve disponibilizar até 5 mil vagas neste ano. Segundo Taynara, a proposta também contempla mulheres em situação de vulnerabilidade. O programa, gerenciado pelo Detran-AC, garante gratuitamente a primeira habilitação, adição ou mudança de categoria para pessoas de baixa renda, incluindo custos com autoescola, exames e taxas.
A presidente do Detran-AC também apresentou a expansão da atuação do órgão no interior do estado, com novas unidades em Marechal Thaumaturgo e Porto Walter, além de planejamento para atender os municípios de Santa Rosa do Purus e Jordão. Nessas localidades, a intenção é fortalecer ainda mais a presença do Detran dentro das ações do Projeto Cidadão.
O presidente do TJAC, Laudivon Nogueira, parabenizou o Detran pelos avanços e destacou a importância da sensibilidade institucional em levar serviços públicos a quem mais precisa. Ele ressaltou que a atuação conjunta reforça o compromisso de servir à população com eficiência e inclusão.
Já o desembargador Samoel Evangelista lembrou sua experiência à frente do Detran-AC e destacou que o sucesso do Projeto Cidadão está diretamente ligado às parcerias firmadas entre as instituições, que possibilitam ampliar o alcance dos atendimentos em todo o estado.
A coordenadora do Projeto Cidadão, Isnailda Silva, também acompanhou o encontro, reforçando o convite a toda população para participar da edição.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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