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TJAC conduz primeira reunião do Colégio Permanente de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça

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Encontro foi realizado por videoconferência e teve objetivo de proporcionar momento de diálogo e compartilhamento de experiências entre vice-presidentes dos Tribunais de Justiça estaduais

Foi realizada na manhã desta terça-feira, 3, por meio de videoconferência, a primeira reunião ordinária do Colégio Permanente de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça (CPVIP), que foi coordenada pela vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari.

A magistrada tomou posse como presidente do CPVIP em novembro do ano passado. O Colégio é uma entidade que reúne esses gestores para integrar ações, compartilhar experiências e padronizar procedimentos jurisdicionais, assim como construir um espaço de diálogo e aprendizado, com objetivo de melhorar a prestação dos serviços à população.

Durante a reunião foram apresentadas as novas e os novos vice-presidentes das Justiças estaduais, com objetivo de proporcionar um momento de diálogo, compartilhamento e aproximação entre os participantes e também foi debatida sobre a sede para realizar o primeiro encontro nacional do CPVIP deste ano.

“Precisávamos fazer esse primeiro momento para iniciarmos nosso ano de trabalho, para nos conhecermos. É uma honra estarmos juntos rumo ao nosso objetivo maior, que é fazer justiça e atender todas e todos que batem à porta do Judiciário”, disse Ferrari.

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Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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