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Projeto Cidadão leva documentação e serviços de assistência social e saúde para Senador Guiomard

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Atendimentos jurídicos, de saúde, assistência social e emissão de documentação iniciaram nesta quarta-feira, 10, e seguem até às 15h da quinta-feira, 11, na Escola Estadual de Ensino Médio Cívico-Militar Professor Aldaci Simões Costa

Histórias, vidas transformadas e direitos garantidos. Esses são os principais resultados de cada edição do Projeto Cidadão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Nesta quarta-feira, 10, o roteiro se repetiu com o início dos atendimentos na Escola Estadual de Ensino Médio Cívico-Militar Professor Aldaci Simões da Costa, em Senador Guiomard, localizada a menos de 30 km da capital acriana.

A cidade, que também é conhecida como Quinari, recebe os serviços até quinta-feira, 11. Nesses dois dias, das 8h às 15h, a população pode emitir documentos (como o novo RG, a Certidão de Nascimento e o CPF) e acessar os serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Maria da Silva Ribeiro, de 72 anos, levou a mãe, Francisca Vieira da Silva, de 88 anos, para tirar a nova carteira de identidade. A filha ressaltou a importância de ter os serviços mais próximos de casa: “Moro no Quinari e nasci aqui, minha mãe também, e ter os atendimentos aqui é muito bom, porque é uma dificuldade muito grande, principalmente, para quem é idosa como minha mãe ir até Rio Branco fazer essas coisas. Eu estou gostando do atendimento, as pessoas atendem com bom humor, que é sinal que estão trabalhando com amor. Eu dou parabéns, dou nota 10 para quem organiza tudo isso, é uma pessoa que tem uma boa inteligência por ajudar quem precisa”.

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Além disso, estão sendo realizadas audiências de conciliação, atendimentos do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e da Defensoria Pública do Estado (DPE/AC), além de assistência social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), do Cadastro Único (CadÚnico) e do programa Bolsa Família. As ações contam ainda com o ônibus da Secretaria de Estado da Mulher (Semulher) e serviços de saúde, como vacinação, testes rápidos, consultas médicas, psicológicas, fisioterapêuticas e nutricionais.

A professora de Língua Portuguesa e Artes Mônica Rocha, de 39 anos, aproveitou para acessar os serviços de saúde. Animada com a oportunidade, ela fez testes rápidos, vacinou-se e passou por atendimento com nutricionista e fisioterapeuta. Ela considera que a ação social do TJAC é maravilhosa e sugeriu para o futuro a inclusão de atendimentos de beleza.

“Dou aula o dia inteiro, moro na escola. É incrível esse Projeto porque beneficia a comunidade e nós, como professores que estamos na escola, podemos usufruir dos atendimentos. Eu fui na nutricionista, eu passo o dia inteiro na escola e não tenho esse tempo para fazer essas consultas. Então, para mim está sendo maravilhoso. Agora, vou lá na fisioterapeuta me desestressar”, disse a docente.

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Conhecimento para paz

Dentro das edições do Projeto Cidadão, a Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv) do TJAC também tem feito palestras e diálogos com alunos do ensino médio, tratando de temas como a Lei Maria da Penha, relacionamentos abusivos, proteção à mulher e o papel do Judiciário no enfrentamento a esses crimes.

Nesta quarta-feira, 10, a atividade foi conduzida pela servidora Amália Costa com estudantes do primeiro ano do Ensino Médio. A profissional falou sobre os grupos reflexivos e o programa de conscientização pela paz no lar. As alunas e os alunos de cada escola visitada pela equipe da Justiça vão elaborar uma redação para concorrer a um computador. Todo o trabalho tem o objetivo de alertar os jovens para que rompam ciclos de violência que possam estar vivenciando e se tornem multiplicadores da paz nos ambientes que frequentam.

Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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