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Relatório aponta queda no consumo de papel, descartáveis e energia elétrica no Judiciário acreano

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Instituição conseguiu reduzir em quase 80% o consumo de papel em comparação com 2019; foco agora será na compensação de gases de efeito estufa

A Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental (Cosus) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou o Relatório de Desempenho do Plano de Logística e Sustentabilidade (PLS) de 2025, com indicadores positivos de redução de papel, descartáveis e consumo de energia. Os dados foram apresentados nesta terça-feira, 3, em reunião da Comissão Gestora do PLS, presidida pela desembargadora Waldirene Cordeiro.

Conforme o documento, o TJAC conseguiu reduzir em 78,80% o consumo de papel em comparação com 2019; 69,74% no uso de copos descartáveis; e 32,13% de energia elétrica. Com esses números, a instituição atingiu as metas estabelecidas no PLS e demonstrou a efetividade das medidas de sustentabilidade instituídas para tornar o Judiciário acreano mais responsável ecologicamente.

Durante a reunião, a supervisora da Comissão, desembargadora Waldirene Cordeiro, celebrou os índices alcançados. A magistrada ressaltou a responsabilidade do Poder Judiciário na promoção de um meio ambiente socialmente justo, economicamente viável e ambientalmente sustentável.

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Segundo ela, o próximo passo é medir, reduzir e compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) produzidas pelo Judiciário do Acre. Por isso, aproveitou o encontro com os membros da Comissão Gestora para debater aperfeiçoamentos e novas práticas de sustentabilidade na instituição, como a expansão das atividades do projeto Plantando o Futuro.

Participaram também da reunião a secretária de Infraestrutura, Ana Paula Carrilho; o secretário de Tecnologia da Informação, Elson Correia; a secretária de Logística, Larissa Montilha; a coordenadora do Cosus, Val Amorim; além de membras e membros da Comissão Gestora do PLS.

Plano de Logística e Sustentabilidade

Documento que orienta a atuação da Justiça nas ações de preservação e sustentabilidade. Anualmente, seu texto é revisado para manter objetivos, indicadores e metas alinhados ao planejamento estratégico da instituição. Esse instrumento integra a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de atender à Organização das Nações Unidas (ONU), por meio da Agenda 2030.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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