TJ AC
Poder Judiciário participa de sessão solene pelos 20 anos da Acreprevidência
TJ AC
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) prestigiou a sessão solene em comemoração aos 20 anos de existência do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), nesta sexta-feira, 28, na Assembleia Legislativa do Acre. O evento contou com a participação de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Representando o Poder Judiciário, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anastácio Menezes, destacou a importância da instituição para o Estado e para a valorização dos servidores públicos.
O Instituto Acreprevidência é responsável por arrecadar, gerenciar e garantir os recursos do Fundo de Previdência Social Estadual, assegurando o pagamento de aposentadorias, pensões e demais benefícios previstos em lei.
“É claro que as dificuldades existem, mas acredito que o Acreprevidência seguirá superando as barreiras nas missões em que é colocado, priorizando os interesses dos servidores e servidoras acreanos. Gostaria de enaltecer aqui, na pessoa do Francisco Assis [diretor-presidente], a gestão técnica e humana do Acreprevidência. Enalteço também o corpo jurídico da instituição que dialoga com todos em busca de soluções”, completou o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anastácio Menezes.

Fotos: Sérgio Vale/Agência Aleac
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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