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Vazio sanitário vai até 1º de abril, mas é hora de antecipar decisões para a próxima safra

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Com o vazio sanitário em vigor nos principais Estados produtores, agricultores aproveitam o período sem cultivo para definir as estratégias da safra 2026/2027. A escolha das cultivares, a compra de sementes, o tratamento do material, a revisão das máquinas e o planejamento fitossanitário estão entre as decisões que precisam ser tomadas antes da abertura das janelas de semeadura.

Em Mato Grosso, maior produtor nacional de soja, o vazio sanitário começou em 8 de junho e seguirá até 6 de setembro. Em São Paulo, a Região 1 cumpre a medida entre 1º de junho e 31 de agosto. Goiás permanece no período de restrição até 24 de setembro, enquanto Minas Gerais vai até 30 de setembro. O último estado a terminar o ciclo nacional do vazio é Alagoas: 1º de abril de 2027.

Durante o vazio sanitário, o produtor não pode cultivar nem manter plantas vivas de soja nas áreas abrangidas pela norma. Também é necessário eliminar plantas voluntárias, conhecidas como tigueras ou guaxas, que podem surgir depois da colheita em lavouras, margens de estradas, carreadores e áreas próximas a armazéns.

A interrupção temporária da cultura reduz a sobrevivência do fungo causador da ferrugem-asiática e diminui a quantidade de esporos presentes no ambiente. O objetivo é retardar a chegada da doença às lavouras da próxima temporada e reduzir a pressão sobre o controle químico.

Enquanto acompanha o surgimento de plantas voluntárias, o agricultor precisa organizar a implantação da nova safra. O período é utilizado para analisar o desempenho das cultivares plantadas no ciclo anterior, revisar o histórico de pragas e doenças da propriedade e calcular os investimentos necessários para cada talhão.

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Além do índice de germinação, o produtor deve avaliar o vigor das sementes. Lotes com maior vigor tendem a apresentar emergência mais rápida e uniforme e oferecem melhores condições para o estabelecimento da lavoura, principalmente quando o plantio enfrenta falta de umidade, variações de temperatura ou compactação do solo.

A definição do tratamento das sementes também faz parte desse planejamento. Fungicidas, inseticidas, nematicidas, inoculantes e produtos biológicos podem ser utilizados para proteger as plantas durante a fase inicial, mas a combinação precisa considerar o histórico da área, a cultivar escolhida e a compatibilidade entre os produtos.

No tratamento realizado na propriedade, a conta deve incluir mão de obra, equipamentos, tempo de preparação, segurança dos trabalhadores e destinação correta das embalagens. Falhas de regulagem ou distribuição irregular podem provocar sementes com doses insuficientes ou excessivas, comprometendo a proteção e, em alguns casos, o vigor.

O tratamento industrial oferece maior padronização na aplicação e entrega as sementes prontas para abastecer a plantadeira. A decisão, no entanto, deve ser baseada no custo total da operação e nas necessidades de cada propriedade, sem substituir a avaliação técnica do lote e dos produtos utilizados.

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Os insumos biológicos exigem atenção adicional. Microrganismos empregados na inoculação ou na proteção do sistema radicular podem perder eficiência quando são misturados de maneira inadequada com determinados defensivos. O produtor precisa verificar a compatibilidade, as condições de armazenamento e o intervalo entre o tratamento e a semeadura.

A revisão de plantadeiras, tratores, pulverizadores e equipamentos de distribuição também deve ser feita antes do fim do vazio sanitário. Deixar a manutenção para os últimos dias aumenta o risco de atrasos justamente quando as condições de umidade permitem o início do plantio.

Com custos elevados e margens mais estreitas, erros cometidos antes da semeadura podem comprometer o resultado de toda a temporada. O produtor não controla o clima nem as oscilações do mercado, mas pode reduzir riscos com sementes adequadas, máquinas reguladas, insumos disponíveis e um plano de manejo definido para cada área.

O vazio sanitário, portanto, não representa um período de paralisação da propriedade. Enquanto a ausência de plantas vivas ajuda a interromper o ciclo da ferrugem-asiática, o trabalho de planejamento prepara a lavoura que começará a ser implantada a partir de setembro.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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