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Ouvidoria da Mulher do TJAC amplia diálogo e boas práticas em encontro nacional
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Encontro em Goiânia debate estratégias de acolhimento e igualdade de gênero no Judiciário brasileiro
Ao longo desta semana, Goiânia se tornou o centro do debate sobre o papel das Ouvidorias da Mulher no fortalecimento da Justiça e na defesa de seus direitos. De 29 a 31 de outubro, o 6º Encontro do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres (Cojum) reuniu representantes de todo o país.
A desembargadora Denise Bonfim, ouvidora da Mulher do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), participou da programação realizada no auditório da Escola Judicial de Goiás (Ejug), que promoveu diálogos sobre escuta qualificada, acolhimento humanizado e ações interinstitucionais voltadas à prevenção da violência e à promoção da igualdade de gênero. O evento também foi transmitido on-line, ampliando o alcance das discussões.

Durante os três dias, palestras e oficinas abordaram temas como convergência e a experiência da mulher negra, assédio institucional e organizacional, linguagem empática nas decisões judiciais e as boas práticas internacionais relacionadas ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5, da Agenda 2030 da ONU.
Para a desembargadora Denise Bonfim, a participação no encontro reforça o compromisso do TJAC com a ampliação dos canais de escuta e o fortalecimento das redes de proteção. “Esses espaços nos permitem compartilhar experiências, aprimorar boas práticas. E neste encontro enfatizamos bastante a aplicação da linguagem simples e de acolhimento, com um olhar atento ao desabafo das vítimas. A escuta sensível é um instrumento de transformação social”, destacou.
O encontro foi encerrado na manhã desta quinta-feira, 31, com a leitura e aprovação da Carta de Goiânia, que reúne diretrizes e compromissos das Ouvidorias da Mulher de todo o país, consolidando o Cojum como uma rede nacional de cooperação e fortalecimento da Justiça de gênero.


Fotos: cedidas
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre
Decisão fixou indenização de R$ 150 mil por erro médico e violência obstétrica durante o parto
A 2ª Câmara Cível responsabilizou o hospital e o médico pelo óbito de um nascituro. Eles devem indenizar a paciente em R$ 150 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n.° 8104 do Diário da Justiça (pág. 17), desta quinta-feira, 24.
De acordo com os autos, a mulher realizou o pré-natal na Maternidade Barbara Heliodora. Entrou em trabalho de parto quando estava com nove meses de gestação, mas em razão da falta de leitos disponíveis foi encaminhada para o Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pelo parto normal.
Após o parto, a criança não chorou, foi quando recebeu a notícia do falecimento do filho. Entretanto, quando a irmã da paciente encontrou o bebê na sala de expurgos, percebeu que a criança se mexia, então foi levado para incubadora. Contudo, ele não resistiu. A certidão de óbito registrou que foi vítima de parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.
Na apelação, os demandados argumentaram que havia contradições no laudo pericial que atestou a necessidade de cesariana. Contudo, o entendimento não foi recepcionado pelo relator do processo: “O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital. A decisão da equipe médica de ignorar a prioridade da cesariana e prosseguir com a tentativa de parto normal constitui clara imprudência”.
O desembargador Luís Camolez afirmou que a equipe médica assumiu o risco ao sujeitar a paciente a um trabalho expulsivo demorado e sofrido. “A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia (ausência de oxigênio) cerebral que vitimou a criança”.
Após o velório do filho, ao investigar as dores que estava sentindo, a mulher soube que estava com pancreatite traumática, gerada pelas manobras realizadas durante o parto e teve que ser internada, onde permaneceu durante um mês. “A ocorrência de trauma pancreático evidencia, de forma incontestável, o uso desproporcional e excessivo de força no procedimento do parto, tornando insustentável a tese de que os protocolos médicos normais foram observados”, destacou o relator.
O voto se concluiu pela manutenção da condenação. “A prova da inadequação e da violência do procedimento não reside apenas no óbito da criança, mas na incontroversa e gravíssima moléstia de que foi acometida a genitora logo após o parto: pancreatite traumática”, enfatizou.
Portanto, o erro médico praticado pela equipe que atende nas dependências do hospital atrai a responsabilidade objetiva e solidária da instituição hospitalar, nos moldes do artigo 14, caput, e artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Apelação Cível n.º 0002136-17.2010.8.01.0001

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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