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Esjud participa de evento do Escritório da ONU pela proteção de crianças e adolescentes

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Objetivo é apoiar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente na prevenção de mortes violentas intencionais

A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) participou de um evento liderado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc). A oficina “Vidas Protegidas” fortalece as ações de prevenção e de resposta à violência letal contra crianças e adolescentes no Brasil.

A atividade teve participação do desembargador Luís Camolez, diretor do Órgão de Ensino, e de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Polícias, dos Conselhos Tutelares, e das Secretarias de Estado de Segurança Pública, da Saúde, da Educação e dos Direitos Humanos. A agenda foi conduzida em dois turnos na semana passada por Kelly Albuquerque, consultora do Unodc.

Profissionais da equipe multidisciplinar da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco também integraram a jornada de aprendizagem, para aperfeiçoar ainda mais o trabalho desenvolvido na unidade judiciária. A violência contra crianças e adolescentes constitui uma das mais graves violações de direitos humanos, com efeitos imediatos e repercussões de longo prazo sobre o desenvolvimento de indivíduos e da sociedade.

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“É fundamental porque temos de unir esforços e integrar as ações para atuarmos de forma mais estratégica e eficiente”, disse o desembargador Luís Camolez sobre a agenda, que aconteceu no Auditório do Órgão de Ensino.

O diretor da Esjud também assinalou que os(as) juízes/juízas precisam sair do gabinetes e ir ao encontro das pessoas, para que possam conhecer de perto os problemas que surgem na sociedade.

Objetivo e Oficina

O projeto tem por objetivo apoiar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente na prevenção de mortes violentas intencionais e no aprimoramento do atendimento a vítimas diretas e indiretas dessa violência.

Kelly Albuquerque explicou que a proposta do encontro seria a produção e a sistematização de dados para formular respostas efetivas que exigem diagnósticos qualificados. Esses dados poderão ser utilizados para a ação pública.

Outros objetivos da oficina foram o mapeamento das principais bases de dados disponíveis em nível nacional e local, indicando potencialidades e limites; a priorização de territórios críticos e a definição de respostas baseadas em evidências, que permitam compreender padrões, tendências e vulnerabilidades associadas à letalidade de crianças e adolescentes.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Quando ouvir também é proteger: a escuta de crianças vítimas de violência

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O depoimento especial é instrumento de humanização e proteção a infância e juventude – garantindo a escuta qualificada no sistema de justiça, sem revitimização

Existe uma tarefa muito delicada no Poder Judiciário: a de ouvir crianças e adolescentes que passaram por situações de violência. Para evitar que eles revivam o trauma ao contar a história várias vezes, existe o depoimento especial, um método focado em cuidado, segurança e respeito.

Essa demanda é atendida principalmente pela Vara da Infância e Juventude. Só neste ano de 2026, até agosto, a 1ª Vara de Infância e Juventude de Rio Branco, recebeu 394 processos e a Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul outros 387, de acordo com o painel estatístico da Justiça em Números.

Na rotina da unidade, um psicólogo coletava o depoimento especial de uma criança. O processo está relacionado aos crimes de estupro de vulnerável e maus tratos. Infelizmente, a realidade por trás do volume dos processos mostra a vulnerabilidade de crianças e adolescentes acreanos, vítimas de diversos delitos como abandono e lesões corporais, além daqueles que sofrem com a exposição – direta ou indiretamente – a crimes violentos contra membro da família ou de sua rede de apoio.

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Depoimento especial

É preciso compreender que a criança e o adolescente são indivíduos em desenvolvimento, em que mudanças físicas e psíquicas estão acontecendo a caminho da maturação. Isso é construído ativamente a partir da relação com o ambiente, sendo o resultado da interação de fatores internos (organismo) e externos (meio) do sujeito. Essa abordagem interacionista – fundamentada em autores como Jean Piaget, Lev Vygotsky e Henri Wallon – embasa a cartilha institucional sobre Depoimento Especial do Ministério Público da Bahia.

A escuta especializada e o depoimento especial são direitos garantidos por lei, previstos na Lei n.º 13.431/2017, que atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o sistema de garantias para aqueles que foram vítimas ou testemunhas de violência. Posteriormente, a Resolução CNJ n.º 299/2019 estabeleceu os parâmetros nacionais dessas tarefas.

Para tanto, as salas de depoimento especial são ambientes fisicamente isolados das salas de audiência tradicionais, com o objetivo de oferecer segurança, privacidade e condições de acolhimento. Elas são equipadas com câmeras e microfones, que capturam o diálogo com um membro da equipe multidisciplinar. Desta maneira, o registro serve para que o depoimento seja colhido uma única vez, evitando a revitimização por repetir o relato traumático diversas vezes ao longo do processo.

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Multiplicando o cuidado

Sobre os protocolos técnicos aplicáveis, a pedagoga da Vara da Infância e Juventude, Alessandra Pinheiro, vai conduzir o curso “Depoimento Especial com o Protocolo Brasileiro” na Escola do Poder Judiciário (Esjud), que terá carga horária de 40 horas.

As inscrições estão abertas até o dia 19 de outubro para as pessoas interessadas, que integrem a Central de Serviço das Equipes Multidisciplinares (Cesem), o Cadastro de Peritos, Tradutores, Intérpretes, Administradores Judiciais e demais Auxiliares da Justiça (CEPTEC) e o Centro de Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente (Caica), coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH).

Garantir a justiça é contribuir para a manutenção da paz e da ordem na sociedade. Neste Dia das Crianças, o lembrete é que a infância deveria ser sinônimo de proteção.

Fotos: Arquivo Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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