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Esjud participa de evento do Escritório da ONU pela proteção de crianças e adolescentes

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Objetivo é apoiar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente na prevenção de mortes violentas intencionais

A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) participou de um evento liderado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc). A oficina “Vidas Protegidas” fortalece as ações de prevenção e de resposta à violência letal contra crianças e adolescentes no Brasil.

A atividade teve participação do desembargador Luís Camolez, diretor do Órgão de Ensino, e de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Polícias, dos Conselhos Tutelares, e das Secretarias de Estado de Segurança Pública, da Saúde, da Educação e dos Direitos Humanos. A agenda foi conduzida em dois turnos na semana passada por Kelly Albuquerque, consultora do Unodc.

Profissionais da equipe multidisciplinar da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco também integraram a jornada de aprendizagem, para aperfeiçoar ainda mais o trabalho desenvolvido na unidade judiciária. A violência contra crianças e adolescentes constitui uma das mais graves violações de direitos humanos, com efeitos imediatos e repercussões de longo prazo sobre o desenvolvimento de indivíduos e da sociedade.

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“É fundamental porque temos de unir esforços e integrar as ações para atuarmos de forma mais estratégica e eficiente”, disse o desembargador Luís Camolez sobre a agenda, que aconteceu no Auditório do Órgão de Ensino.

O diretor da Esjud também assinalou que os(as) juízes/juízas precisam sair do gabinetes e ir ao encontro das pessoas, para que possam conhecer de perto os problemas que surgem na sociedade.

Objetivo e Oficina

O projeto tem por objetivo apoiar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente na prevenção de mortes violentas intencionais e no aprimoramento do atendimento a vítimas diretas e indiretas dessa violência.

Kelly Albuquerque explicou que a proposta do encontro seria a produção e a sistematização de dados para formular respostas efetivas que exigem diagnósticos qualificados. Esses dados poderão ser utilizados para a ação pública.

Outros objetivos da oficina foram o mapeamento das principais bases de dados disponíveis em nível nacional e local, indicando potencialidades e limites; a priorização de territórios críticos e a definição de respostas baseadas em evidências, que permitam compreender padrões, tendências e vulnerabilidades associadas à letalidade de crianças e adolescentes.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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