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Confira as convocações para estágio remunerado publicadas nesta semana
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A entrega de documentos para realização de cadastro visa garantir a comunicação com as candidatas e candidatos à medida que surgirem vagas para lotação
A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deu andamento às convocações para entrega de documentos dos processos seletivos de estágio remunerado que estão em vigor. Nesta semana, foram publicados seis editais.
Na quarta-feira, 15, três convocações foram disponibilizadas, sendo duas para o nível pós-graduação, em Direito e Sistema de Informação, ambas para Rio Branco. Já a terceira, realizou o chamamento para a graduação em Direito, mas desta vez para Bujari.



Na quinta-feira, 16, mais duas convocações foram divulgadas: uma para nível pós-graduação e outra para graduação em Rio Branco, Tarauacá e Manoel Urbano. O Fórum Dr. Celso Secundino Lemos, situado em Manoel Urbano, será inaugurado no próximo dia 5 de maio, portanto as convocações convergem para a nova fase do aprimoramento da prestação jurisdicional no município.


Por fim, na sexta-feira, 17, saiu a sexagésima terceira convocação das aprovadas e aprovados no processo seletivo para graduação em Direito, que estão no cadastro de reserva para Rio Branco.

Todos devem enviar a documentação exigida para o e-mail: [email protected], no prazo de cinco dias úteis, a partir da data de publicação do certame no Diário da Justiça, baixe aqui.
Mais informações: (68) 3212-8264.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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