RIO BRANCO
Search
Close this search box.

TJ AC

TJAC e Ministério da Justiça discutem estratégias de combate ao crime organizado

Publicados

TJ AC

Durante visita institucional, foram apresentadas iniciativas e investimentos voltados ao enfrentamento de organizações criminosas no estado

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, recebeu, na manhã desta terça-feira, 7, em seu gabinete, o coordenador de Combate ao Crime Organizado do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), delegado Getúlio Monteiro. O encontro contou também com a presença do decano da Corte, desembargador Samoel Evangelista.

A visita teve como objetivo estreitar as relações interinstitucionais e discutir estratégias de enfrentamento ao crime organizado no estado. Na oportunidade, o delegado Getúlio Monteiro apresentou as ações desenvolvidas pelo MJSP no combate as organizações criminosas, em especial no Acre, como o investimento na qualificação de profissionais integrantes da Polícia Federal (PF), da Polícia Civil (PC) e do Ministério Público (MP).

Durante o encontro, o presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, ressaltou as medidas adotadas pelo Poder Judiciário no enfrentamento do crime organizado. Segundo o magistrado, novas soluções e tecnologias utilizadas no tribunal tem permitido celeridade nos processos sobre organizações criminosas e o aprimoramento das políticas de segurança pública.

Leia Também:  TJAC reforma sentença e reconhece dever de ressarcimento por danos elétricos a seguradora

Ao final, o delegado agraciou os dois desembargadores, Samoel Evangelista e Laudivon Nogueira, com moedas comemorativas do MJSP, concedidas especialmente a agentes públicos pelo empenho e dedicação no fortalecimento da segurança pública do país.

Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ AC

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Publicados

em

Por

Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

Leia Também:  TJAC reforma sentença e reconhece dever de ressarcimento por danos elétricos a seguradora

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

Leia Também:  Estudantes de História produzem documentário sobre o Palácio da Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA