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Projeto ambiental do TJAC amplia áreas verdes em Rio Branco

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Plantando Futuro prevê plantio de 7 mil árvores em 2026; ação busca recuperar áreas degradadas e mitigar efeitos das mudanças climáticas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental (Cosus), segue com as ações do projeto Plantando Futuro. Nesta quarta-feira, 1º, teve início a etapa de plantio das mudas. As equipes atuam em dois pontos: em uma área de mata ciliar no bairro Jardim Europa, em Rio Branco, e no Bosque da Justiça, Área de Proteção Ambiental (APA).

A iniciativa tem o objetivo de ampliar a cobertura verde em áreas degradadas em todo o estado, mitigar os efeitos das mudanças climáticas e promover justiça ambiental. A meta é que, até o final de 2026, o TJAC plante sete mil mudas em diferentes pontos da capital e de municípios adjacentes. Entre os principais objetivos do projeto está a recomposição da flora amazônica em áreas degradadas.

Conforme o acordo de cooperação firmado entre o TJAC e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), os locais selecionados recebem mudas de espécies como ipê, samaúma, tauari, uxi, jucá e outras árvores frutíferas. Todas apresentam alto potencial de sequestro de carbono e importantes características que combatem a erosão do solo.

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Até 2030, a iniciativa pretende alcançar seu principal objetivo: o plantio de 15 mil árvores. Também busca melhorar os índices de arborização em ambientes urbanos, contribuir para o equilíbrio do clima e para a qualidade de vida da população, bem como compensar as emissões de carbono e de gases de efeito estufa associadas às atividades do Poder Judiciário.

Além disso, o TJAC prevê a ampliação das atividades de conscientização ambiental. A expectativa é fortalecer a relação entre os profissionais do Judiciário, instituições parceiras e a comunidade com o meio ambiente. A iniciativa incentiva práticas sustentáveis e amplia a conscientização sobre a atual crise climática.

O projeto Plantando Futuro integra o Plano de Logística Sustentável (PLS) do TJAC e está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), além das Resoluções n.º 400/2021 e n.º 594/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam políticas de sustentabilidade no Poder Judiciário.

Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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