TJ AC
Servidores das Varas Cíveis de Rio Branco participam de capacitação no sistema eproc
TJ AC
Formação marca nova etapa para implantação da ferramenta de tramitação processual no Judiciário acreano
As servidoras e servidores das Varas Cíveis da Comarca Rio Branco participam, nos dias 25 e 26 de setembro, do curso “Eproc 1º Grau: Formação Básica para Unidades Judiciais”, promovido pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Escola do Poder Judiciário (Esjud). A capacitação aborda sobre o novo sistema de tramitação processual da Justiça acreana.
Ministrado pelos servidores Lisli Melo e Jan Pimentel, o curso visa apresentar as principais funcionalidades do eproc, como a personalização de interfaces e a integração com outros sistemas, e facilitar a adaptação dos usuários à nova ferramenta.
Nesta quinta-feira, 25, participaram as assessoras e assessores da 1ª, 2ª e 3ª Vara Cível, além do juiz Leandro Gross e da juíza auxiliar da Presidência, Zenice Mota. No dia 26, a formação será voltada aos profissionais da 4ª, 5ª e 6ª Vara Cível.

Durante a abertura da capacitação, o presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, destacou as vantagens do eproc, em especial os recursos presentes na ferramenta de tramitação, que possibilitam maior automação e integração aos usuários, como também aumento da produtividade.
“É um sistema que nos permite uma maior automação e inventividade. As equipes podem pensar e desenvolver novas formas de trabalhar, mais eficientes, e chegar em resultados mais claros aos nossos jurisdicionados”, afirmou o presidente.
Ele ressaltou o empenho das servidoras e servidores para assegurar um melhor atendimento à população acreana. “Nós temos esse dever [de servir bem o cidadão], mas é tão bom quando esse dever é exercitado com alegria por nós [do Judiciário], com satisfação, com aquele sentimento de gratidão. ‘Hoje, vou prestar um grande serviço. Entregar à justiça’. Esta é a nossa missão”, garantiu

O desembargador-presidente também enfatizou a importância da capacitação no novo sistema: “Tudo que estamos fazendo aqui hoje está focado no jurisdicionado, para que ele possa ter essa resposta mais rápida e com qualidade. Nós queremos ser um Tribunal de excelência, prestar serviços jurisdicionais de qualidade. Estamos caminhando para isso a passos largos”.
Para o titular da 3ª Vara Cível de Rio Branco, juiz Leandro Gross, o eproc atende melhor as especificidades do Judiciário acreano, por ser “um sistema com maior eficiência e flexibilidade, que atende mais às necessidades das unidades judicias”.

O magistrado mencionou ainda sobre a relevância da formação na nova ferramenta de tramitação. “Tem que ser um processo permanente, essas capacitações terão que ser realizadas nos próximos meses para justamente corrigir entendimentos e retirar vícios, que podemos estar levando do SAJ (Sistema de Automação Da Justiça)”, concluiu.
Desde maio, a Administração do TJAC tem atuado para que integrantes da Justiça participem de capacitações no eproc. A expectativa é de que as formações continuem até a implantação total da ferramenta, prevista para fevereiro de 2026. Enquanto isso, segue ofertando cursos e suporte técnico aos profissionais.







Fotos: Emanuelly Falqueto/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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