TJ AC
Cadastro de pessoas interessadas em atuar como juradas na 1ª Vara do Tribunal do Júri está aberto
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Pessoas interessadas em prestar esse serviço público essencial para o Sistema de Justiça, podem se inscrever preenchendo formulário eletrônico no site
As juradas e os jurados representam a sociedade e decidem em nome de todas e todos nos casos de crimes contra a vida dolosos, ou seja, quando constatada vontade de cometer esse tipo de crime. Esse é um serviço público fundamental para funcionamento do sistema de Justiça criminal. É uma obrigação imposta, mas as pessoas podem se voluntariar. Então, se você deseja exercer seu papel de cidadã e cidadão participando das sessões de Júri Popular junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, basta fazer seu cadastro neste link.
O procedimento é rápido e fácil, sendo necessário somente preencher o formulário eletrônico com suas informações pessoais e documentos. Seu nome ficará em uma lista de 500 nomes para o exercício desse serviço durante o ano de 2026.
Desta lista, em periocidade estabelecida pela unidade, são sorteados 25 a 35 nomes que são intimados a comparecer ao Fórum no dia do julgamento. Antes do início das sessões, que no caso da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco acontecem ordinariamente às segundas e quartas-feiras, sete serão sorteados para compor o Conselho de Sentença, o grupo que ouve a acusação e defesa para definir ou não culpa do réu.
Durante o julgamento, as sete juradas e jurados escolhidos são juízes de fato. Assim, podem, mais do que simplesmente ouvir as respostas de perguntas formuladas pelo juiz, pelo Ministério Público ou pela defesa, indagar as testemunhas, requerer diligências e se utilizar de quaisquer recursos (inclusive tecnológicos) que promovam esclarecimentos e concorram a um juízo preciso a respeito da decisão a ser tomada. Todas essas solicitações precisam ser comunicadas à juíza ou ao juiz.
A decisão das juradas e jurados não precisa ser unânime e o voto é secreto. O Júri decide apenas se o réu é ou não culpado. O veredicto é dado através das respostas a um questionário sobre o processo, elaborado pela juíza ou juiz de Direito. Normalmente as sessões de julgamento duram um dia, em alguns casos podem se estender por dois dias.
Quem participa?
Qualquer pessoa pode participar desse serviço, desde que atenda aos seguintes requisitos:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter 18 anos de idade ou mais;
- Ser eleitora ou eleitor;
- Residir na cidade da unidade judiciária. no caso, Rio Branco.
Mas, vale relembrar que na capital existem duas unidades que realizam esses julgamentos, a 1ª e a 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. Esse cadastro é apenas para a 1ª Vara do Tribunal do Júri.
Além disso, segundo o artigo 437, do Código de Processo Penal (CPP), estão isentos do serviço do júri: presidente da República, ministros de Estado, governadores e seus respectivos secretários, membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipal, prefeitos, magistradas, magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, servidoras e servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, militares em serviço ativo, cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa e aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Benefícios
Apesar de ser uma função não remunerada, o serviço garante os seguintes benefícios:
- Preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas;
- Preferência, em igualdade de condições no provimento, mediantes concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária;
- Presunção de idoneidade moral, quando goza de prerrogativa de que é honesta;
- O serviço de jurado é usado como critério de desempate em concursos públicos;
- Nenhum desconto pode ser feito no salário da pessoa que for sorteada ou se voluntariar para comparecer à sessão;
- Reposição de aulas perdidas pelo exercício do serviço.




Fotos: Acervo TJAC.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Quando ouvir também é proteger: a escuta de crianças vítimas de violência
O depoimento especial é instrumento de humanização e proteção a infância e juventude – garantindo a escuta qualificada no sistema de justiça, sem revitimização
Existe uma tarefa muito delicada no Poder Judiciário: a de ouvir crianças e adolescentes que passaram por situações de violência. Para evitar que eles revivam o trauma ao contar a história várias vezes, existe o depoimento especial, um método focado em cuidado, segurança e respeito.
Essa demanda é atendida principalmente pela Vara da Infância e Juventude. Só neste ano de 2026, até agosto, a 1ª Vara de Infância e Juventude de Rio Branco, recebeu 394 processos e a Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul outros 387, de acordo com o painel estatístico da Justiça em Números.
Na rotina da unidade, um psicólogo coletava o depoimento especial de uma criança. O processo está relacionado aos crimes de estupro de vulnerável e maus tratos. Infelizmente, a realidade por trás do volume dos processos mostra a vulnerabilidade de crianças e adolescentes acreanos, vítimas de diversos delitos como abandono e lesões corporais, além daqueles que sofrem com a exposição – direta ou indiretamente – a crimes violentos contra membro da família ou de sua rede de apoio.

Depoimento especial
É preciso compreender que a criança e o adolescente são indivíduos em desenvolvimento, em que mudanças físicas e psíquicas estão acontecendo a caminho da maturação. Isso é construído ativamente a partir da relação com o ambiente, sendo o resultado da interação de fatores internos (organismo) e externos (meio) do sujeito. Essa abordagem interacionista – fundamentada em autores como Jean Piaget, Lev Vygotsky e Henri Wallon – embasa a cartilha institucional sobre Depoimento Especial do Ministério Público da Bahia.
A escuta especializada e o depoimento especial são direitos garantidos por lei, previstos na Lei n.º 13.431/2017, que atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o sistema de garantias para aqueles que foram vítimas ou testemunhas de violência. Posteriormente, a Resolução CNJ n.º 299/2019 estabeleceu os parâmetros nacionais dessas tarefas.
Para tanto, as salas de depoimento especial são ambientes fisicamente isolados das salas de audiência tradicionais, com o objetivo de oferecer segurança, privacidade e condições de acolhimento. Elas são equipadas com câmeras e microfones, que capturam o diálogo com um membro da equipe multidisciplinar. Desta maneira, o registro serve para que o depoimento seja colhido uma única vez, evitando a revitimização por repetir o relato traumático diversas vezes ao longo do processo.

Multiplicando o cuidado
Sobre os protocolos técnicos aplicáveis, a pedagoga da Vara da Infância e Juventude, Alessandra Pinheiro, vai conduzir o curso “Depoimento Especial com o Protocolo Brasileiro” na Escola do Poder Judiciário (Esjud), que terá carga horária de 40 horas.
As inscrições estão abertas até o dia 19 de outubro para as pessoas interessadas, que integrem a Central de Serviço das Equipes Multidisciplinares (Cesem), o Cadastro de Peritos, Tradutores, Intérpretes, Administradores Judiciais e demais Auxiliares da Justiça (CEPTEC) e o Centro de Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente (Caica), coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH).

Garantir a justiça é contribuir para a manutenção da paz e da ordem na sociedade. Neste Dia das Crianças, o lembrete é que a infância deveria ser sinônimo de proteção.

Fotos: Arquivo Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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