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Projeto enquadra pequenos aquicultores como segurados especiais

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O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou projeto de lei que enquadra como segurado especial da Previdência Social os aquicultores familiares que explorem tanques-rede de até dois hectares ou que ocupem até 500 metros cúbicos (m³) de água. O PL 3.159/2025 será distribuído às comissões permanentes do Senado para apreciação.

Na opinião do senador, o projeto é importante porque pairam dúvidas sobre a equiparação da aquicultura à atividade agropecuária e, consequentemente, à condição de segurado especial. Essa situação dificulta, segundo Mecias, o acesso a direitos garantidos pela Constituição, como aposentadoria rural, auxílio-doença e salário-maternidade.

Na justificação do projeto, ele lembra que o enquadramento é relevante sobretudo para a região Norte do país, onde a aquicultura de pequena escala vem ganhando espaço. A atividade tem se apresentado como alternativa viável de geração de renda para comunidades ribeirinhas, indígenas e de agricultura familiar.

Em Roraima, pequenos produtores desenvolvem a piscicultura como principal meio de subsistência, mas enfrentam obstáculos para formalizar sua condição previdenciária por ausência de reconhecimento legal específico, exemplifica o autor.

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Mecias diz que em regiões onde o acesso a políticas públicas já é limitado, a proteção social conferida pela Previdência pode representar o único amparo em momentos de vulnerabilidade, seja por idade avançada, enfermidade ou maternidade.

Segurado especial

Pela lei, o segurado especial é contribuinte obrigatório da Previdência e deve pagar uma contribuição correspondente a 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. Para financiar as prestações por acidente de trabalho, o segurado especial deve recolher o equivalente a 0,1% da receita bruta vinda de suas vendas.

Ao quitar as contribuições, o segurado especial passa a ter direito a aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte, benefício por incapacidade, auxílio reclusão e seguro defeso, no caso de pescador artesanal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

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O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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