POLÍTICA NACIONAL
Confirmada adesão do Brasil a regras internacionais de segurança marítima
POLÍTICA NACIONAL
O Senado ratificou em Plenário, nesta quinta-feira (7), a adesão do Brasil a regras da Organização Marítima Internacional (OMI) que padronizam a segurança para quem trabalha no mar. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 478/2023 vai à promulgação pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
O decreto legislativo autoriza o presidente da República a confirmar a adesão do Brasil às regras, que já vigoram internacionalmente desde 2012, inclusive com efeitos para os navios brasileiros. Assim, um novo decreto presidencial incorporará o texto na legislação brasileira.
As normas técnicas tratam de certificados, máquinas e serviços de quarto em navegações marítimas, como:
- requisitos atualizados sobre horas de trabalho e de descanso;
- prevenção ao uso de drogas e álcool e aptidão médica dos marítimos;
- novos requisitos de certificação para marinheiros qualificados;
- novas exigências de treinamento em tecnologias, como sistemas de cartas náuticas eletrônicas;
- inclusão de treinamento sobre consciência ambiental marinha.
O senador Jorge Seif (PL-SC) foi o relator na Comissão de Relações Exteriores (CRE). No documento, ele informa que, sem normas técnicas desse tipo, “cada governo nacional definia os padrões” à sua maneira, sem considerar os dos outros países, apesar de o transporte marítimo ser um dos setores mais globalizados.
As chamadas Emendas de Manila (cidade da Filipinas que sediou o acordo) alteram a Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-1978), no âmbito da OMI, que já foi internalizada no direito brasileiro em 1984.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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