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POLÍTICA NACIONAL

Cidades mais carentes devem ter prioridade em programas contra a fome

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As cidades com indicadores sociais mais baixos devem ter prioridade na política pública de segurança alimentar e nutricional. É o que prevê a Lei 15.225, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

Pela nova norma, os indicadores de segurança alimentar e nutricional obtidos em pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e em cadastros de políticas sociais, como o CadÚnico, deverão orientar a priorização das ações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). A lei admite o uso complementar de outras fontes de informação, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).

Criado pela Lei 11.346, de 2006, o Sisan determina que poder público deve garantir a segurança nutricional por meio da produção, da comercialização e da distribuição de água e alimentos.

Indicares sociais

A Lei 15.225 é resultado de projeto aprovado pelo Senado em 2024. O autor do PL 800/2024, senador Jader Barbalho (MDB-PA), argumenta que a legislação anterior fazia com que a atuação do Sisan fosse orientada apenas por “indicadores econômicos, que nem sempre levam em consideração determinados fatores sociais”.

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No projeto original, Jader Barbalho sugeria que o Sisan usasse como critério somente o IDH, mas na tramitação foram incluídos o IBGE, cadastros sociais e o IDHM, que tem dados sobre renda, educação, natalidade e mortalidade de cada município.

Para o relator da matéria na Comissão de Agricultura (CRA), senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a adoção de critérios meramente econômicos — como a renda per capita — pode ser ineficiente em programas sociais.

“Por vezes, dava a impressão de que um município com várias pessoas em situação de vulnerabilidade social estava em uma boa condição, simplesmente porque havia ali umas poucas pessoas em situação muito abastada que elevavam a média de renda, sem que isso refletisse na maioria da população”, argumentou no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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