AGRONEGÓCIO
Congresso em Pelotas discute futuro do arroz diante de desafios do mercado
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O arroz volta ao centro do debate nacional na próxima semana, quando Pelotas (260 km da capital, Porto Alegre) no Rio Grande do Sul recebe, de 12 a 15, a 13ª edição do Congresso Brasileiro do Arroz Irrigado. O encontro, que retorna à cidade após dez anos, deve reunir cerca de 700 participantes entre produtores, pesquisadores, técnicos e estudantes ligados ao setor rizícola. A realização é da Sociedade Sul-Brasileira de Arroz Irrigado (Sosbai) e da Embrapa, com apoio de instituições públicas e universidades.
O evento acontece num momento em que o setor enfrenta pressões internas e externas. Apesar da colheita robusta estimada em 12,32 milhões de toneladas na safra 2024/25 — um crescimento de 16,5% em relação ao ciclo anterior — os preços seguem pressionados por uma combinação de excedente global, instabilidade climática e disputas comerciais.
A programação técnica do congresso prevê quatro grandes painéis com foco em temas estratégicos como bioinsumos, mercado internacional, melhoramento genético e mudanças climáticas. Um dos destaques será a participação da pesquisadora Mariangela Hungria, da Embrapa Soja, vencedora do World Food Prize, considerado o Nobel da Agricultura. Ela participa de debate sobre insumos biológicos no dia 14, apresentando avanços em microbiologia agrícola e fixação biológica de nitrogênio.
A conferência de abertura, marcada para a noite do dia 12, terá como tema “Semeando conhecimento, alimentando o Brasil” e será conduzida por Paulo Herrmann, ex-presidente da John Deere Brasil, que deve abordar os desafios da mecanização e da eficiência produtiva no contexto atual da agricultura.
O congresso em Pelotas se insere nesse contexto de encruzilhada. O setor rizícola brasileiro tem conseguido avanços expressivos em tecnologia e produtividade, mas ainda depende de políticas públicas e negociações comerciais para garantir estabilidade e competitividade.
Além disso, o impacto crescente das mudanças climáticas sobre o regime de irrigação tem levado a uma revisão de práticas agrícolas e à busca por novas soluções genéticas, temas que também estarão em pauta ao longo do evento.
Ao reunir diferentes atores da cadeia produtiva, o Congresso Brasileiro do Arroz Irrigado reforça o papel do conhecimento científico como ferramenta de sustentação e transformação do setor. Para os produtores, além da troca de experiências, o evento é uma oportunidade de se preparar para um futuro marcado por incertezas no mercado, exigências ambientais mais rigorosas e, sobretudo, pela necessidade de adaptação permanente.
Mercado pressionado – Enquanto o setor discute inovação tecnológica no Rio Grande do Sul, no Centro-Oeste a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) inicia a compra de arroz por meio da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), para apoiar produtores afetados pela queda nos preços. A operação prevê a aquisição de 20 mil toneladas. Em Mato Grosso, por exemplo, a estatal já recebeu intenção de venda de 1,3 mil toneladas, das quais 956 mil quilos foram efetivamente armazenados em estruturas credenciadas.
A medida tenta mitigar os efeitos da baixa nos preços internacionais. Segundo o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), a América do Sul deve atingir um recorde de 18 milhões de toneladas de arroz em 2024/25. A Índia, maior produtor mundial, também projeta alta de 5,2% na produção, ampliando a oferta global.
Esse cenário compromete a rentabilidade do arroz brasileiro no mercado externo, principalmente nos Estados Unidos, um dos principais destinos do produto. De acordo com a Abiarroz, a imposição de uma tarifa de 50% pelo governo americano praticamente inviabiliza as exportações brasileiras, com perdas estimadas em US$ 25 milhões por ano. Entre 2021 e 2024, as vendas de arroz beneficiado para o país cresceram mais de 50%, respondendo em 2024 por 13% do valor exportado dessa variedade.
“Essa aceitação do arroz branco brasileiro pelo consumidor norte-americano indica um potencial importante, mas também revela a vulnerabilidade da nossa dependência. A medida norte-americana cria assimetrias perigosas para o equilíbrio interno”, avalia a entidade, que cobra uma atuação mais firme do governo federal nas negociações comerciais.
Fonte: Pensar Agro
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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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