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Safra recorde pressiona preços do milho no Brasil, mesmo com apoio pontual das bolsas
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O mercado de milho no Brasil vive um momento de forte pressão sobre as cotações, resultado da combinação entre produção recorde, demanda interna moderada e ritmo enfraquecido das exportações. Embora os preços tenham iniciado a semana em leve recuperação na B3 e em Chicago, a tendência predominante ainda é de baixa.
Oferta elevada e demanda enfraquecida no mercado interno
De acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), a colheita da segunda safra, com projeção de produção recorde, tem sustentado o movimento de queda nas cotações. Mesmo com registros pontuais de geadas e ataques de pragas, o aumento da área cultivada e a maior produtividade compensaram perdas regionais, reforçando a ampla oferta no curto prazo.
No consumo doméstico, indústrias e pecuaristas têm adotado postura cautelosa, postergando novas compras à espera de preços ainda mais baixos. Muitos priorizam a retirada de lotes adquiridos antecipadamente, reduzindo a liquidez no mercado spot.
Concorrência externa e estoques internos pressionados
O ritmo lento das exportações brasileiras também contribui para manter a pressão baixista. Segundo o Cepea, a demanda internacional pelo milho nacional enfrenta concorrência acirrada de outros exportadores, o que limita o escoamento e aumenta os estoques internos. Especialistas alertam que, se o quadro de excesso de oferta persistir e a demanda não reagir, novas quedas podem ocorrer, exigindo estratégias de comercialização mais conservadoras por parte dos produtores.
Melhor momento de venda já passou, dizem analistas
Para a TF Agroeconômica, a janela mais favorável para vender milho já ficou para trás — e, tradicionalmente, não coincide com o período de safra, quando os preços tendem a ser os mais baixos do ano. A recomendação é buscar negociações antes ou depois, fixando preços em mercados futuros como a B3 ou a Bolsa de Chicago para reduzir riscos e assegurar valores mais atrativos.
No cenário internacional, há fatores de alta, como as exportações acima do esperado pelos Estados Unidos, que registraram vendas de 3,16 milhões de toneladas para 2025/26. Ainda assim, a perspectiva de safra recorde nos EUA e no Brasil, aliada às boas condições climáticas nas lavouras, mantém o viés de queda.
Bolsa de Chicago e B3 abrem semana em alta
Nesta segunda-feira (11), os preços futuros do milho operaram em leve alta na B3, com cotações entre R$ 65,25 e R$ 74,00. O vencimento setembro/25 subiu 0,09%, a R$ 65,25, enquanto o março/26 avançou 0,27%, a R$ 74,00.
Em Chicago, os contratos também abriram em alta, influenciados por compras corretivas e pela valorização da soja, após declarações do ex-presidente Donald Trump sobre possíveis compras chinesas nos EUA. O setembro/25 foi negociado a US$ 3,84 por bushel, ganho de 1,75 ponto.
Semana anterior terminou no vermelho
Apesar do início positivo desta semana, o milho encerrou o período anterior em queda nas duas bolsas. Na B3, o setembro/25 caiu para R$ 65,19, acumulando perda semanal de R$ 1,86. Em Chicago, o recuo foi de 1,73%, com o dezembro/25 fechando a US$ 405,38 por bushel.
A pressão veio da desvalorização do dólar, da expectativa de aumento na produtividade americana e da redução da área com seca moderada nos EUA, que passou de 5% para 3%, indicando condições mais favoráveis para a safra.
No Brasil, entretanto, a forte demanda de exportação — especialmente da China — vem sustentando preços no interior, mesmo com a entrada de maior volume do milho safrinha nos portos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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