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Comissão ouve Fernando Haddad sobre medida provisória da tributação de investimentos

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A comissão mista que analisa a medida provisória com as novas regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais (MP 1303/25) ouve nesta terça-feira (12) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A audiência será realizada à 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado, e será interativa.

A comissão mista é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e tem como relator o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

A proposta
Editada em junho, a medida provisória unifica em 17,5% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos financeiros, substituindo a tabela regressiva atualmente em vigor para aplicações de renda fixa.

O texto também prevê a tributação de fundos hoje isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), fundos imobiliários (FII) e Fiagros, que passarão a pagar 5%.

A proposta inclui ainda regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.

Com as mudanças, o governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Acordos internacionais estão na pauta do Plenário nesta quinta

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O Plenário do Senado reúne-se nesta quinta-feira (3) para votação de projetos que ratificam três acordos internacionais assinados pelo Brasil. A sessão deliberativa extraordinária terá início às 11h.

Um dos acordos em análise atualiza as regras da Organização Internacional do Café (OIC). Outros dois tratam de cooperação técnica com o Camboja e de cooperação cultural com a Croácia. 

Café

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 266/2023, da Câmara dos Deputados, aprova o texto do Acordo Internacional do Café, assinado na 134ª Sessão do Conselho Internacional do Café, em outubro de 2022. A matéria foi relatada pelo senador Carlos Viana (PSD-MG).

Entre as principais mudanças do texto, estão novos critérios para distribuição dos votos e das contribuições dos países. Além dos volumes importados ou exportados, o cálculo dos votos passa a considerar o valor dessas operações. Para as contribuições, a referência passa a ser o comércio total de cada integrante.  

A nova fórmula tende a reduzir a contribuição brasileira. O valor, que era de 362.050 libras esterlinas no ano-calendário 2022/2023, passaria para 260.966 libras esterlinas (cerca de R$ 1,82 milhão na cotação de hoje) com a vigência do novo acordo. O documento atribui a mudança ao aumento da responsabilidade de países cuja participação no mercado ocorre por meio da reexportação. 

Outra inovação permite que entidades do setor privado e da sociedade civil sejam reconhecidas como membros afiliados da OIC. Elas poderão participar das atividades da organização, manifestar opiniões e prestar assessoria técnica. O Conselho Internacional do Café definirá os procedimentos de ingresso e o valor das contribuições anuais desses integrantes.  

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O acordo também institui o Grupo de Trabalho Público-Privado do Café (GTPPC), mecanismo de parceria destinado a formular medidas sobre preços, volatilidade e sustentabilidade do setor no longo prazo.

O texto ainda trata de cooperação internacional, transparência e expansão do comércio, informações estatísticas, projetos, qualidade do café, segurança dos alimentos, acesso a crédito e gestão de riscos, mudanças climáticas, rastreabilidade, desenvolvimento sustentável e condições de trabalho.  

Atos que possam revisar o acordo e ajustes complementares que tragam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional também dependerão de aprovação do Congresso Nacional. 

Camboja

O PDL 267/2023, por sua vez, aprova o texto do acordo de cooperação técnica entre Brasil e Camboja. O texto que veio da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).

Assinado em julho de 2021, em Bangkok, o acordo estabelece diretrizes para a cooperação técnica entre os países nas áreas que eles considerarem prioritárias.

O texto estabelece regras básicas para mecanismos de cooperação trilateral, mediante parcerias com outros países, organizações internacionais e agências regionais. Também disciplina a forma de implementação de projetos e garante apoio logístico ao pessoal técnico, inclusive para obtenção de visto.

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Para o relator, o acordo consolida um importante canal de diálogo e cooperação entre o Brasil e os países do sudeste asiático, além de contribuir para ampliar a presença diplomática e institucional brasileira em uma região de crescente relevância internacional, avalia Humberto Costa.

Croácia

Já o PDL 340/2024 aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Cultural entre Brasil e Croácia, celebrado em Zagreb em fevereiro de 2023. O texto recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana.

O acordo prevê ações conjuntas em áreas como políticas culturais, língua e literatura, patrimônio cultural, museus, bibliotecas, música, artes cênicas e visuais, audiovisual, arquitetura e design.

O texto trata ainda da proteção da propriedade intelectual e da circulação temporária de equipamentos e materiais destinados a projetos culturais.

O acordo terá vigência de cinco anos e poderá ser prorrogado por períodos iguais. Eventuais controvérsias deverão ser resolvidas por via diplomática.

Os três PDLs foram submetidos à apreciação do Plenário depois de terem sido aprovados na Comissão de Relações Exteriores (CRE), em 11 de agosto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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