POLÍTICA NACIONAL
Especialistas divergem sobre atuação do Incra em regularização fundiária na Amazônia
POLÍTICA NACIONAL
Em audiência pública promovida pela Comissão Agricultura de Reforma Agrária (CRA) do Senado nesta terça-feira (9), debatedores manifestaram preocupação com o projeto que prevê que a regularização fundiária na Amazônia Legal será responsabilidade da Justiça, e não mais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O projeto de lei (PL 4.718/2020) é de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto permite que a regularização de ocupações rurais em áreas da União na Amazônia Legal seja feita por meio de processo judicial promovido pelo ocupante.
A audiência aconteceu a pedido do senador Beto Faro (PT-PA), que a solicitou por meio do requerimento REQ 49/2025 – CRA. Faro defende a atuação do Incra nesses casos.
Um dos debatedores que defenderam o Incra foi Carlos Gondim, consultor jurídico do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Ao manifestar preocupação com a previsão de que a Justiça seria a responsável pela regularização fundiária, e não mais o Incra, Gondim afirmou que a proposta está “jogando no colo do Judiciário” o combate à grilagem de terras — medida que, segundo ele, poderia causar atrasos no processo de regularização.
— O projeto fere a separação de Poderes ao atribuir atividades tipicamente administrativas, próprias do Executivo, ao poder Judiciário. A solução para agilizar a regularização fundiária é fortalecer o Incra, com mais servidores e recursos de tecnologia — argumentou o consultor.
No entanto, Érico Melo Goulart, assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), disse que o projeto não tira competências do Incra, e, em vez disso, permite “uma válvula de escape” para quem busca emitir seu título. Para ele, a proposta tem o mérito de combater a morosidade do Estado.
— Se a gente não pensar em um plano B, a regularização vai ficar para trás. Há muitos pedidos de regularização no Incra há muitos anos e isso não avança — ressaltou Goulart.
Judicialização
Adjunto do Advogado-Geral da União (AGU), Júnior Divino Fideles pediu uma reflexão dos senadores sobre a possibilidade de a regularização fundiária ser responsabilidade direta da Justiça. Para Fideles, é preciso pensar se a transferência dessa responsabilidade do Incra para a Justiça vai trazer a agilidade pretendida.
Ele reconheceu que o Estado precisa de celeridade no processo de regularização das terras da região amazônica. Mas observou que o projeto parece buscar a judicialização, quando a tendência mundial é procurar meios de evitar isso.
— Há quase dois séculos que não conseguimos ordenar adequadamente o nosso território e nem dar uma destinação segura às terras públicas — ponderou Fideles, que disse preferir não se posicionar se é a favor da proposta ou contra a iniciativa.
Representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Daniela Ferreira dos Reis avalia que a regularização fundiária sob responsabilidade direta da Justiça, conforme prevê o projeto, pode enfrentar problemas pela dificuldade de acesso da população ao Judiciário na região amazônica.
— A judicialização vai gerar um abarrotamento dos processos. A região amazônica é complexa e o Incra tem hoje o melhor adensamento técnico, base de dados e a governança da região — enfatizou ela.
Daniela é coordenadora-geral de Justiça Socioambiental e Direitos Territoriais da Diretoria de Promoção de Acesso à Justiça do ministério.
Sugestões
Representante do Ministério Público Federal (MPF), Michel François Drizul Havrenne declarou que a regularização fundiária é uma das mais importantes políticas públicas do país. Ele enfatizou que a regularização fundiária é uma política de Estado de arrecadação de terras que descumprem sua função social, a serem posteriormente destinadas a pessoas com vocação agrícola. Também lembrou que a medida pode ocorrer em terras originariamente públicas.
— Há um elo com a reforma agrária, pois [a regularização] pretende modificar a estrutura fundiária do Brasil. Daí a dimensão dessa política para o país — afirmou Havrenne, que é procurador da República e coordenador da Comissão de Terras Públicas da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Havrenne salientou a importância do projeto, mas fez algumas sugeriu mudanças no texto. Para ele, o pedido de regularização pela via judicial deveria ser feito depois de um prazo para a ação administrativa por parte do Incra. O procurador também defendeu uma alteração no texto para deixar claro que o MPF será sempre ouvido em processos de regularização de terras.
Além disso, ele manifestou preocupação com a previsão de que a Justiça Estadual possa tratar de questões fundiárias. O projeto prevê essa possibilidade em áreas onde não houver uma unidade da Justiça Federal. Para Havrenne, isso é um caso de vício de constitucionalidade.
O secretário nacional de Direitos Territoriais Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, Marcos Kaingang, pediu atenção especial dos senadores com a forma como a regularização fundiária atinge as terras indígenas.
O diretor do Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marcelo Mateus Trevisan, também participou da audiência.
Discussão nas comissões
Beto Faro reiterou que a regularização fundiária é um assunto urgente para toda a região amazônica e defendeu uma discussão aprofundada nas comissões do Senado antes que a matéria seja votada.
— Trata-se de um projeto muito importante, pois é uma região muito grande [a região amazônica]. São milhões de hectares de terra e muitas vidas na região — disse ele ao recomendar que a proposta seja votada logo após a volta dos trabalhos parlamentares em 2026.
Beto Faro lembrou que, depois da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde o projeto está em tramitação atualmente, a matéria será analisada em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Assim, a não ser que haja recurso, o texto não irá a votação no Plenário do Senado: se for aprovado na CCJ, a matéria será enviada diretamente à Câmara dos Deputados. Por isso, argumentou Faro, o debate nas comissões do Senado precisar ser aprofundado.
Para o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a situação da regularização fundiária é complexa, pois, apesar de o Brasil ter um amplo território, há sempre dificuldade para se apontar qual terra é pública ou privada. Ele admitiu que há problemas nos processos de regularização, mas reconheceu que os governos vêm trabalhando no assunto ao longo dos anos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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