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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de duas instâncias de recurso para pedidos de informação negados

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que fortalece o direito do cidadão de recorrer quando um pedido de informação, ou de desclassificação, é negado pelo órgão público.

A proposta cria um sistema com duas instâncias de recurso, sendo que uma delas deverá ser, preferencialmente, externa ao órgão. O objetivo é garantir a imparcialidade na análise do recurso, evitando que a mesma autoridade que negou o pedido inicial julgue a apelação.

Os recursos contra negativa de acesso à informação já estão previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI), mas o projeto busca dar mais efetividade à norma.

Outras mudanças
Além das novas instâncias recursais, o projeto:

  • obriga órgãos públicos a terem canais on-line para envio e acompanhamento das solicitações de informação e desclassificação de documentos;
  • proíbe classificações genéricas de sigilo, exigindo justificativas detalhadas e um extrato público das informações classificadas;
  • estabelece prazos de 180 dias a quatro anos para que estados e municípios implementem as novas regras, variando de acordo com o tamanho da população.
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Mudança
A comissão aprovou a versão substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), ao Projeto de Lei (PL) 2678/22, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros. Meira incorporou partes do PL 376/23, que tramita em conjunto.

“Todas as alterações buscam aprimorar essa importante ferramenta de controle e participação social, com o fim de evitar desvios no procedimento de classificação de informações sigilosas”, afirmou Meira.

Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria programa Psicólogo na Escola para garantir assistência em escolas públicas

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O Projeto de Lei 132/26 cria o programa Psicólogo na Escola para assegurar a presença de profissionais de psicologia em escolas públicas da educação básica. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o programa será implementado de maneira progressiva:

  • em até dois anos, a rede pública deverá contar com ao menos um psicólogo para cada mil estudantes;
  • em cinco anos, a meta passa para um profissional para cada 500 alunos.

A coordenação do programa ficará a cargo do Ministério da Educação, em articulação com o Ministério da Saúde.

Atendimentos previstos
Os psicólogos deverão, entre outras atribuições:

  • promover ações de prevenção de transtornos psíquicos;
  • acolher e escutar estudantes;
  • identificar precocemente casos de sofrimento mental, violência, abuso e negligência;
  • encaminhar situações que exijam atendimento especializado para a rede de saúde.

Bem-estar dos estudantes
Autora do projeto, a deputada Yandra Moura (União-SE) afirma que a proposta busca fortalecer a Lei 13.935/19, que já prevê o atendimento por psicólogos e assistentes sociais nas escolas.

Segundo ela, a medida é um investimento fundamental no bem-estar dos estudantes“A presença de psicólogos nas escolas contribuirá para a redução do bullying, a melhoria do clima escolar, o apoio a estudantes em vulnerabilidade e a prevenção do suicídio”, afirma Yandra.

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Orçamento
Os recursos para o programa virão do Orçamento federal e de parcerias público-privadas, convênios e outras modalidades de transferências ou fontes de financiamento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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