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Tecnologia na classificação de café impulsiona qualidade e fortalece exportações brasileiras

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O Brasil segue consolidado como maior produtor e exportador de café do mundo, abastecendo mais de 120 países e ampliando sua relevância no mercado global. Em 2025, o país alcançou um recorde histórico na receita das exportações cafeeiras, somando US$ 15,5 bilhões. Por trás desse avanço está uma transformação silenciosa dentro das indústrias de beneficiamento, impulsionada pela automação e pelo uso crescente de inteligência artificial nos processos de classificação de grãos.

A competitividade internacional do café brasileiro já não depende apenas de volume produzido. O mercado global, especialmente nos segmentos premium e de cafés especiais, exige elevados padrões de qualidade, rastreabilidade e uniformidade dos lotes exportados. Atualmente, os cafés especiais representam cerca de 18% das exportações brasileiras e concentram os maiores valores médios por saca.

Nesse cenário, a modernização das plantas industriais ganha protagonismo. Tradicionalmente ligada às etapas agrícolas, a inovação tecnológica avança agora sobre os processos industriais de beneficiamento e seleção de grãos.

Os sistemas de seleção eletrônica evoluíram significativamente nos últimos anos. Equipamentos equipados com câmeras de alta resolução e softwares de inteligência artificial conseguem identificar defeitos que muitas vezes passam despercebidos em métodos convencionais, como alterações sutis de cor, presença de broca, contaminantes, sinais de infestação e grãos quebrados.

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Segundo Johnny Manke, coordenador de engenharia da unidade de selecionadoras da Selgron, empresa brasileira especializada em soluções de automação industrial para o setor cafeeiro, o uso da tecnologia tem impacto direto na valorização do produto brasileiro no exterior.

“Hoje o mercado internacional trabalha com critérios extremamente rigorosos. A tecnologia eleva o nível de controle de qualidade e garante maior uniformidade nos lotes exportados. Isso impacta diretamente o valor percebido do café brasileiro lá fora”, afirma.

Além da classificação dos grãos, a automação também vem transformando outras etapas das linhas de produção industrial. Sistemas robotizados para movimentação de sacarias, empacotamento automatizado, checagem eletrônica de peso e controle operacional inteligente já fazem parte da realidade de muitas indústrias do setor.

De acordo com especialistas, os ganhos vão além da qualidade final do produto. A automação reduz desperdícios, diminui retrabalhos, melhora a eficiência operacional e amplia a capacidade produtiva sem necessidade de grandes expansões estruturais.

A tendência é que a presença da inteligência artificial nas plantas industriais cafeeiras cresça ainda mais nos próximos anos, impulsionada tanto pela demanda internacional quanto pela busca das indústrias por maior eficiência, padronização e competitividade.

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Dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) mostram que o país embarcou 40,04 milhões de sacas de 60 quilos em 2025. Apesar do volume ligeiramente inferior ao registrado no ano anterior, a receita cambial atingiu recorde histórico, com crescimento de 24,1% nas exportações.

Entre os principais destinos do café brasileiro estão mercados altamente exigentes, como Alemanha, Estados Unidos, Itália, Bélgica e Japão, reforçando a necessidade de investimentos contínuos em qualidade e tecnologia para manter a liderança global do setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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