AGRONEGÓCIO
Preço do algodão recua no mercado interno com demanda enfraquecida; USDA projeta estoques globais menores
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O mercado brasileiro de algodão encerrou mais uma semana sob pressão, refletindo o ritmo lento dos negócios e a retração da demanda da indústria têxtil. Com menor volume de negociações e compradores mais cautelosos, as cotações da pluma registraram novas quedas nas principais regiões produtoras do país.
De acordo com levantamento da Safras Consultoria, o enfraquecimento da demanda doméstica contribuiu para a redução dos preços tanto no mercado físico quanto nas indicações de compra para entrega futura.
Algodão registra queda nas principais praças de comercialização
Em Rondonópolis (MT), uma das principais referências do mercado nacional, a pluma foi negociada a R$ 3,97 por libra-peso, recuo de 1,23% em comparação com a semana anterior.
No mercado destinado à indústria, o interesse permaneceu concentrado em contratos de curto prazo. As indicações de compra para algodão colocado no CIF de São Paulo ficaram em torno de R$ 4,14 por libra-peso, queda de 2,36% frente aos R$ 4,24 por libra-peso observados na semana anterior.
Segundo analistas, a combinação entre demanda moderada e postura cautelosa dos compradores segue limitando uma recuperação mais consistente dos preços no mercado interno.
USDA mantém projeção para safra dos Estados Unidos
No cenário internacional, o relatório mensal de oferta e demanda divulgado pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) trouxe poucas alterações para o balanço da fibra.
A produção norte-americana de algodão para a temporada 2026/27 foi mantida em 13,3 milhões de fardos, mesmo volume projetado no relatório anterior. Para a safra 2025/26, a estimativa permanece em 13,9 milhões de fardos.
As exportações dos Estados Unidos também foram mantidas em 12,3 milhões de fardos para a próxima temporada, enquanto o consumo interno segue projetado em 1,6 milhão de fardos.
Apesar da estabilidade na produção e na demanda, os estoques finais dos EUA foram revisados para baixo, passando de 3,9 milhões para 3,7 milhões de fardos na safra 2026/27. Na temporada atual, os estoques são estimados em 4,2 milhões de fardos.
Estoques globais recuam e reforçam equilíbrio mais apertado
O relatório do USDA também aponta um cenário de redução dos estoques mundiais de algodão, fator que tende a oferecer suporte ao mercado internacional nos próximos meses.
A produção global para a temporada 2026/27 foi mantida em 116,04 milhões de fardos. Já o consumo mundial foi levemente revisado para cima, passando de 121,69 milhões para 121,76 milhões de fardos.
Com isso, os estoques finais globais foram reduzidos de 71,84 milhões para 71,13 milhões de fardos. Para a safra 2025/26, a previsão era de 76,63 milhões de fardos.
O resultado indica que o consumo global continuará superando a produção pelo segundo ano consecutivo, contribuindo para um cenário de maior equilíbrio entre oferta e demanda no mercado internacional da fibra.
Brasil mantém posição de destaque entre os maiores produtores
Entre os principais países produtores, o USDA manteve inalteradas suas projeções para a temporada 2026/27.
A China deverá colher 33,5 milhões de fardos, permanecendo como a maior produtora mundial. A Índia segue com estimativa de 24 milhões de fardos, enquanto o Paquistão deverá produzir 5,1 milhões de fardos.
Para o Brasil, a projeção continua em 17,5 milhões de fardos, consolidando o país entre os principais fornecedores globais da fibra e reforçando sua crescente relevância no comércio internacional de algodão.
Mercado acompanha demanda e exportações
Apesar do cenário internacional indicar redução dos estoques globais, os agentes do setor seguem atentos ao comportamento da demanda, especialmente da indústria têxtil mundial, que continua sendo o principal fator de influência sobre os preços.
No mercado brasileiro, a expectativa é de que o ritmo das exportações e a evolução do consumo global sejam determinantes para definir o comportamento das cotações ao longo do segundo semestre.
Enquanto isso, o produtor acompanha um ambiente de preços mais pressionados internamente, mas sustentado por fundamentos globais que apontam para uma oferta mundial relativamente mais ajustada nos próximos ciclos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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