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Senado aprova Carlos Augusto Brandão para ministro do STJ

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O Senado confirmou nesta quarta-feira (13) o nome de Carlos Augusto Pires Brandão como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O indicado, aprovado para uma vaga destinada ao Ministério Público, havia sido sabatinado pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A indicação (MSF 31/2025) foi aprovada por 63 votos a um, com uma abstenção. O resultado será comunicado à Presidência da República.

Durante a sabatina, Brandão resaltou a necessidade de diálogo entre as instituições. Para ele, o Judiciário precisa cumprir sua missão constitucional com serenidade e sabendo que não deve ter a “última palavra”, mas deixar uma abertura para o diálogo.

Ele também falou sobre inteligência artificial, que, na sua visão deve  ter uma função auxiliar, mas nunca de decisão.

— Tudo o que é novo surpreende e de alguma forma nos intimida. O juiz não pode ser substituído pela máquina, porque a máquina não sente. A máquina não tem empatia. Ela não se coloca na condição do outro. A máquina não tem esperança, não tem sonhos, não tem dores. Enfim, a máquina não tem coração. Nós, humanos, sim. Isso nos dá a habilidade para a razão prática, que nos diz que, naquele contexto, temos que responder de uma forma ou de outra — disse.

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Durante a aprovação em Plenário, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) saudou a indicação do ministro e destacou o papel do STJ na fixação de jurisprudências (decisões que estabelecem um entendimento sobre um tema jurídico e servem como referência para casos futuros).

Currículo

Carlos Augusto Brandão é subprocurador-geral da República. Nasceu em Aracaju (SE), em 1964, formou-se em direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e entrou no Ministério Público Federal em 1988. Atuou em áreas como combate à corrupção, proteção ao meio ambiente e defesa do patrimônio público. O relator da sua indicação foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei cria o programa Antes que Aconteça de prevenção à violência contra a mulher

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Foi sancionada sem vetos, nesta segunda-feira (4), a Lei 15.398/26, que cria o Programa Antes que Aconteça. O objetivo do programa é reduzir os índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar, além de fortalecer a rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres.

A lei estabelece que o programa deverá apoiar e estruturar políticas públicas voltadas ao atendimento às mulheres, em atuação conjunta do Ministério Público e dos três Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Entre as ações previstas estão a ampliação da rede de atendimento, o acolhimento especializado, a oferta de serviços itinerantes e a atuação de defensoras populares, lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres.

A coordenação e o monitoramento do programa são de responsabilidade de um comitê de governança, formado por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras. Caberá ao comitê a elaboração do Plano Nacional do Programa Antes que Aconteça.

Como medidas de acolhimento, a norma prevê a criação de salas lilás (espaços privativos e humanizados para receber vítimas de violência), de casas abrigo (locais de hospedagem temporária para mulheres e seus dependestes em situação de risco) e de serviços itinerantes.

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Câmara inaugura Sala Lilás para acolher mulheres vítimas de violência

O programa inclui ainda ações no sistema de ensino, com atividades educativas e campanhas de conscientização, além do apoio a programas de recuperação e reeducação de agressores. A norma também prevê o uso de soluções tecnológicas, como inteligência artificial, para monitoramento de agressores.

Acolhimento especializado
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6674/25 foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.

De acordo com a deputada Amanda Gentil (PP-MA), que relatou o projeto no Plenário, o texto organiza e incentiva políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A ênfase será em acolhimento especializado, capacitação, fortalecimento de redes, produção de evidências e monitoramento, além de contemplar recortes de vulnerabilidade agravada.

Premiação
A lei também institui o Prêmio Antes que Aconteça, para reconhecer boas práticas de instituições públicas ou particulares no enfrentamento da violência contra a mulher.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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