POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova recondução de Ivana Cei ao CNMP
POLÍTICA NACIONAL
A procuradora Ivana Lúcia Franco Cei, do Ministério Público do Amapá, terá um novo mandato no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A recondução (OFS 4/2023) foi aprovada nesta quarta-feira (13) pelo Senado. A aprovação se deu por 55 votos a 2, com uma abstenção.
A indicação teve como relator o senador Lucas Barreto (PSD-AP). Durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também nesta quarta-feira, a indicada relatou ações de articulação para apresentar propostas na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP 30), em novembro.
— É um trabalho muito bonito dentro do CNMP. Precisamos que vocês, parlamentares, estejam junto conosco — disse.
Durante a votação em Plenário, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) destacou competência da procuradora em seu trabalho e disse que ela tem os requisitos exigidos pela Constituição para ocupar uma vaga no CNMP.
— Trata-se de um dos quadros mais competentes da magistratura amapaense e uma jurista de renome, além de ter as condições que a Constituição exige, de reputação totalmente ilibada e notório saber jurídico, em especial pela atuação que teve em defesa do meio ambiente — o senador, ao pedir a aprovação da indicação.
Currículo
Ivana Cei ingressou no Ministério Público em 1991. No mesmo ano iniciou a carreira docente no Centro de Ensino Superior do Amapá (CEAP). Também lecionou na Escola Judicial do Amapá. Ela é especialista em inteligência estratégica, direito penal e processual penal e direito civil e processual civil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei cria o programa Antes que Aconteça de prevenção à violência contra a mulher
Foi sancionada sem vetos, nesta segunda-feira (4), a Lei 15.398/26, que cria o Programa Antes que Aconteça. O objetivo do programa é reduzir os índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar, além de fortalecer a rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres.
A lei estabelece que o programa deverá apoiar e estruturar políticas públicas voltadas ao atendimento às mulheres, em atuação conjunta do Ministério Público e dos três Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Entre as ações previstas estão a ampliação da rede de atendimento, o acolhimento especializado, a oferta de serviços itinerantes e a atuação de defensoras populares, lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres.
A coordenação e o monitoramento do programa são de responsabilidade de um comitê de governança, formado por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras. Caberá ao comitê a elaboração do Plano Nacional do Programa Antes que Aconteça.
Como medidas de acolhimento, a norma prevê a criação de salas lilás (espaços privativos e humanizados para receber vítimas de violência), de casas abrigo (locais de hospedagem temporária para mulheres e seus dependestes em situação de risco) e de serviços itinerantes.
Câmara inaugura Sala Lilás para acolher mulheres vítimas de violência
O programa inclui ainda ações no sistema de ensino, com atividades educativas e campanhas de conscientização, além do apoio a programas de recuperação e reeducação de agressores. A norma também prevê o uso de soluções tecnológicas, como inteligência artificial, para monitoramento de agressores.
Acolhimento especializado
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6674/25 foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.
De acordo com a deputada Amanda Gentil (PP-MA), que relatou o projeto no Plenário, o texto organiza e incentiva políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A ênfase será em acolhimento especializado, capacitação, fortalecimento de redes, produção de evidências e monitoramento, além de contemplar recortes de vulnerabilidade agravada.
Premiação
A lei também institui o Prêmio Antes que Aconteça, para reconhecer boas práticas de instituições públicas ou particulares no enfrentamento da violência contra a mulher.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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