POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova nova ordem para pagamento de dívidas em caso de falência de fundo de pensão
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que altera a ordem de prioridade para pagamento de dívidas em caso de falência ou liquidação dos patrocinadores de fundos de pensão.
O PLP 36/24, de autoria do deputado David Soares (União-SP), estabelece uma nova sequência: primeiro, os créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho. Em seguida, os créditos do próprio fundo de pensão.
Pela legislação atual (Lei Complementar 109/01), os créditos tributários (impostos a serem pagos) têm precedência sobre os créditos do fundo de pensão, e não há menção aos créditos de acidentes de trabalho.
Estabilidade financeira
Na avaliação do relator da proposta, deputado Pastor Diniz (União-RR), a ordem atual inviabiliza o recebimento de qualquer valor pelas entidades. “Embora se reconheça a relevância da prioridade dos créditos tributários, a aplicação dessa ordem de satisfação dos créditos compromete a estabilidade financeira das entidades de previdência complementar”, afirmou.
“Em cenários de crise financeira, a ausência de mecanismos robustos que garantam maior segurança aos créditos das entidades de previdência complementar expõe os participantes a riscos adicionais”, concluiu Diniz.
Para consolidar a mudança, o relator apresentou uma versão (substitutivo) que muda três leis: além da Lei Complementar 109/01, são alterados o Código Tributário Nacional e a Lei de Recuperação e Falência.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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