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MPAC é autor de recomendações aprovadas pelo Condecon/AC para proteção de consumidores acreanos
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor, participou da elaboração de duas recomendações estratégicas aprovadas no âmbito do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon/AC), voltadas à proteção dos consumidores acreanos.
Durante reunião extraordinária do Condecon/AC, realizada em 8 de agosto, foi aprovada a Recomendação nº 02/2025, que regulamenta o reembolso de despesas com saúde realizadas fora da rede credenciada. O documento estabelece critérios objetivos e padronizados para garantir segurança jurídica, transparência e equilíbrio na relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde.

A recomendação determina que o valor do reembolso seja equivalente ao pago a profissional credenciado da mesma especialidade ou, quando não houver referência, conforme a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Prevê, ainda, a divulgação clara e acessível das regras de reembolso, inclusive com o uso de recursos digitais, como calculadora online e relatórios trimestrais, e estabelece prazos para pagamento: até 10 dias úteis em casos de urgência e até 30 dias úteis nos demais.
Já a Recomendação nº 01/2025, também de autoria do MPAC e aprovada em março deste ano, trata da obrigatoriedade de fornecimento, pelas instituições financeiras, da via original assinada dos contratos de empréstimo no ato da contratação, além de cópias integrais dos contratos e anexos no prazo de até sete dias úteis, sem custo para o consumidor. A medida busca assegurar a observância dos princípios da informação, transparência e boa-fé nas relações contratuais de crédito.
O procurador de Justiça Carlos Roberto Maia, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor e conselheiro representante do MPAC no colegiado, enfatizou a importância dessas recomendações para a proteção dos consumidores e o fortalecimento da atuação preventiva do MPAC. “A atuação do MPAC nessas proposições reafirma o papel institucional do Ministério Público na promoção da cidadania, na tutela coletiva dos consumidores e na construção de soluções extrajudiciais eficazes, por meio de instrumentos orientativos que buscam prevenir litígios e assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo”, disse.
Fonte: Ministério Publico – AC
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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.
A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.
“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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