POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova regras para exploração mineral em terras indígenas
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que regulamenta a pesquisa e o garimpo em terras indígenas (PL 1.331/2022), autorizando a pesquisa e a garimpagem por terceiros desde que haja consentimento das comunidades afetadas. O projeto é do senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), com relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos–DF), e agora segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O projeto proíbe a mineração industrial, a exploração em terras de povos isolados, a garimpagem em áreas de habitação permanente e em todos os espaços necessários à manutenção das tradições do grupo. De acordo com a regulamentação, a exploração não pode causar prejuízo à integridade cultural, social e econômica das comunidades.
Debate
Durante a votação, Damares, que também é presidente da CDH, defendeu que o tema seja tratado em uma comissão especial que reunirá todas as propostas sobre atividades econômicas em terras indígenas.
— Mais cedo ou mais tarde o Congresso terá que deliberar sobre o assunto. Se pudermos fazer isso nesta legislatura, que é madura e capaz de dialogar entre governo e oposição, teremos uma contribuição importante para o país — afirmou a relatora.
O autor da proposta, senador Mecias de Jesus, destacou que a ausência de regulamentação mantém a exploração ilegal.
— O cenário atual de ausência de lei é que alimenta a exploração criminosa. O projeto garante salvaguardas constitucionais e assegura benefícios diretos às comunidades indígenas — argumentou.
O senador Zequinha Marinho (Podemos–PA) apoiou a iniciativa.
— Por que o índio canadense está enriquecendo, exportando potássio para o mundo, inclusive para o Brasil, e o índio brasileiro não pode explorar suas riquezas de forma organizada? — questionou.
Parlamentares da oposição manifestaram preocupação com a aprovação do texto. A senadora Augusta Brito (PT–CE) lembrou os impactos da mineração ilegal sobre mulheres e crianças.
— Nos povos ianomâmis, 570 crianças morreram entre 2019 e 2022, vítimas de desnutrição e doenças agravadas pelo garimpo. Não vejo urgência em aprovar agora sem ouvir verdadeiramente os povos indígenas — declarou. O número de crianças mortas citado pela senadora vem de apuração do portal de notícias Sumaúma, especializado em cobertura da Amazônia.
O senador Humberto Costa (PT–PE) também defendeu mais tempo de discussão.
— O garimpo tem provocado devastação florestal, contaminação dos rios por mercúrio e aumento da violência. O mais adequado é aprofundar o debate no grupo de trabalho já criado sobre o tema — afirmou. O Senado estabeleceu em abril um grupo de trabalho para elaborar uma proposta de regulamentação do garimpo em terras indígenas, mas ele não chegou a se reunir.
O senador Rogério Carvalho (PT–SE) apresentou voto em separado pela rejeição da matéria. Ele alegou risco de violação à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos direitos dos povos indígenas, e destacou os efeitos nocivos do garimpo, como contaminação por mercúrio, exploração sexual de indígenas e envolvimento do crime organizado.
O senador Paulo Paim (PT–RS) confirmou o voto contrário do partido.
— Nós sabemos qual é o resultado aqui, mas queremos que essa matéria seja encaminhada ao grupo de trabalho, junto com as demais sobre mineração em terras indígenas — disse.
Participação
De acordo com a proposta, os indígenas receberão de 2% a 4% do faturamento bruto da comercialização do minério garimpado. A distribuição será proporcional quando o garimpo for realizado em mais de uma terra indígena.
O texto também prevê compensação financeira a estados, Distrito Federal e municípios pelo aproveitamento dos recursos minerais, sendo que as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) serão limitadas a 4%.
Além disso, os indígenas poderão ser contratados como mão de obra pelos beneficiários da autorização de pesquisa ou concessão de garimpo.
Consulta prévia
O projeto estabelece como condições para a realização das consultas prévias às comunidades indígenas:
- Uso da língua materna ou oficial, com a presença de intérprete quando os interlocutores não souberem o idioma
- Participação de instituições representativas dos povos interessados
- Discussão sobre direitos humanos, meio ambiente, acesso à água e medidas de gestão para melhorar a qualidade de vida das comunidades
- Avaliação das preocupações e expectativas das comunidades e medidas de prevenção e compensação
- Procedimento adequado às circunstâncias e à boa-fé, decisão por maioria e proibição de decisão unilateral de lideranças indígenas
A consulta deverá ser feita em até três meses, prazo que poderá ser renovado por igual período. O texto original previa que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) viabilizasse o ingresso de terceiros nas terras indígenas para a realização da consulta, mas Damares Alves apresentou emenda para estabelecer que esse ingresso seja objeto de regulamento específico, sem menção à Funai.
Emendas
Outra mudança feita pela relatora foi a exclusão da menção a “terras indígenas homologadas ou em processo de demarcação”. O texto original previa que a regulamentação se aplicava especificamente a essas terras. Segundo a senadora, essas são apenas duas das fases pelas quais passa o processo de regularização. Assim, o projeto passa a abranger todas as terras indígenas.
Damares também retirou a menção à Agência Nacional de Mineração (ANM), que restringia a exploração às áreas de garimpo previamente autorizadas pela agência. Segundo ela, a medida violava o princípio da separação de Poderes, já que a ANM pertence ao Poder Executivo.
Outra exclusão foi a de prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei decorrente do projeto. Segundo Damares, não cabe ao Poder Legislativo fixar prazo para o Executivo regulamentar normas aprovadas pelo Congresso.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres
Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos:
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
- proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou
- encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento.
A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima.
O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.
Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.
A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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