POLÍTICA NACIONAL
Representação do Mercosul aprova proteção a mulheres vítimas de violência
POLÍTICA NACIONAL
A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou, nesta quarta-feira (29), a mensagem que encaminha ao Congresso Nacional o Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção às Mulheres em Situação de Violência de Gênero entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
Enviado pelo Poder Executivo, a Mensagem 1.873, de 2025, trata de acordo assinado em 2022, na cidade de Assunção, no Paraguai, com o objetivo de fortalecer a cooperação jurídica internacional na proteção de vítimas. O acordo define regras para o reconhecimento e a execução de medidas protetivas entre os países, por meio da Ordem Mercosul de Proteção (OMP).
O sistema permite a transmissão direta dessas decisões entre autoridades centrais, sem necessidade de formalidades adicionais. A medida busca dar mais rapidez às ações em situações de risco e garantir a continuidade da proteção às mulheres que se deslocam entre os países do bloco.
“O Acordo consagra um avanço material e processual na arquitetura de direitos humanos do bloco sul-americano. A desburocratização dos trâmites de cooperação atende à urgência da tutela da vida e da integridade física e psicológica das mulheres. Em face da conformidade da matéria com a ordem constitucional brasileira”, destacou a relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Mesas-redondas
Na mesma reunião, foi aprovado o Requerimento 2, de 2026, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que autoriza a realização de mesas-redondas e eventos sobre temas ligados ao Mercosul.
Segundo o autor, a iniciativa busca ampliar o debate e qualificar a análise de matérias em tramitação no Congresso. Os encontros poderão tratar de acordos internacionais, como o acompanhamento da implementação do Acordo Mercosul–União Europeia, além de outros temas relacionados à atuação da representação.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Quando votar é uma escolha: o direito de comparecer ou não às urnas
Para a maioria dos brasileiros, votar é uma obrigação prevista na Constituição. Há, porém, grupos que podem decidir livremente se comparecem ou não às urnas. Jovens de 16 e 17 anos e pessoas analfabetas ou com mais de 70 anos têm voto facultativo. Para alguns, essa liberdade marca o início da vida política. Para outros, representa a possibilidade de continuar exercendo um direito por convicção, e não por obrigação.
Aos 72 anos, o aposentado José da Silva, morador de Valparaíso de Goiás (GO), passou a integrar o grupo de eleitores para os quais o voto é facultativo. Depois de décadas comparecendo obrigatoriamente às urnas, ele afirma que continuará votando se acreditar que os candidatos estão comprometidos com o desenvolvimento do país.
— Agora obtive o direito de decidir se voto ou não. Essa decisão vai depender dos candidatos que pretendem me representar.
José Silva diz que sempre considerou contraditória a obrigatoriedade do voto.
— Quando existe um direito, a pessoa deve poder escolher exercê-lo ou não. Antes dos 70 anos, quem deixava de votar era penalizado. Quero representantes comprometidos com os interesses da sociedade e do país.
A poucos quilômetros dali, no centro de Brasília, Martina Matteo Ferreira, de 16 anos, fez o caminho inverso. Mesmo sem obrigação legal, decidiu emitir o primeiro título de eleitor para participar das eleições de 4 de outubro. Ela conta que ainda acompanha pouco a política e conhece poucos pré-candidatos, mas acredita que a proximidade da eleição será uma oportunidade para pesquisar e formar sua opinião.
— Vi que era um privilégio poder exercer esse direito. É o momento de refletir sobre as pautas que nos são colocadas, mas também de cobrar atenção às políticas públicas voltadas para nós, jovens e adolescentes.
Martina admite que, em um primeiro momento, teve receio da responsabilidade de escolher seus representantes.
— Eu achava que era um peso muito grande decidir algo tão importante, mas que eu desconheço. Agora considero que há tempo para pesquisar, estudar e fazer minhas escolhas.
As escolhas de José Silva e Martina mostram como o voto facultativo transforma a participação nas eleições em uma decisão pessoal. Enquanto alguns deixam de comparecer às urnas, outros optam por continuar votando ou por participar pela primeira vez.

Um eleitorado em transformação
O número de brasileiros com direito ao voto facultativo tende a crescer nas próximas décadas. Segundo o Censo Demográfico de 2022, do IBGE, o país tem cerca de 9,7 milhões de pessoas com 70 anos ou mais. A projeção do instituto indica que, em 45 anos, a população com mais de 60 anos deverá chegar a 75,3 milhões de pessoas, o equivalente a 37,8% dos brasileiros.
O envelhecimento da população também amplia o debate sobre as condições para que essas pessoas continuem participando das eleições. A acessibilidade aos locais de votação e as dificuldades de locomoção estão entre os fatores que podem influenciar a decisão de comparecer às urnas.

Título eleitoral e calendário
Martina conseguiu emitir o título de eleitor antes do fechamento do cadastro eleitoral. O prazo para que jovens de 15 a 17 anos solicitassem o título de eleitor para votar nas eleições de 2026 terminou em 6 de maio. Após essa data, o cadastro foi fechado para a organização do pleito.
Quem perdeu o prazo não poderá votar no primeiro turno, em 4 de outubro, nem em eventual segundo turno, em 25 de outubro.
Dois dias antes de encerrar o prazo para a emissão de títulos eleitorais, pesquisa do TSE indicava que apenas 20% dos jovens aptos a votar emitiram título de eleitor. Isso representa cerca de 1,7 milhão de adolescentes entre 15 e 17 anos que emitiram o documento.

Justificativa, biometria e penalidades
Os eleitores com direito ao voto facultativo não precisam justificar a ausência e não sofrem penalidades caso deixem de comparecer às urnas.
No caso das pessoas com mais de 70 anos e dos analfabetos, o título eleitoral também não é cancelado após três eleições consecutivas sem votar — cada turno é considerado uma eleição —, diferentemente do que ocorre com os eleitores para os quais o voto é obrigatório.
A ausência de biometria também não impede o exercício do voto. Quem estiver com o título regular pode votar normalmente mediante apresentação de documento oficial com foto.
A identificação biométrica continua obrigatória apenas para operações cadastrais, como emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral e atualização de dados pessoais.

Acessibilidade
A legislação garante atendimento prioritário às pessoas com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo.
Os eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta no atendimento, também em relação aos demais grupos prioritários. A prioridade também se estende aos acompanhantes, conforme a Lei 14.364, de 2022.
O eleitor com mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por alguém de sua confiança durante a votação. Caberá ao presidente da mesa receptora verificar a necessidade do acompanhamento e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine de votação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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