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MPAC e Prefeituras discutem criação de CAPS-AD na regional do Alto Acre

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) realizou, nesta terça-feira, 19, uma reunião por videoconferência com representantes da área de saúde do Estado e dos municípios da regional do Alto Acre para tratar da criação e implantação de um Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD III) Regional.

Participaram do encontro o promotor de Justiça Juleandro Martins, da Promotoria de Brasileia, o promotor de Justiça Renan Batista, da Promotoria de Xapuri, o secretário estadual de Saúde, Pedro Pascoal, além de representantes do Centro de Apoio Operacional (Caop) de Defesa da Saúde, Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência e dos municípios de Xapuri, Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil.

A reunião teve como pauta a necessidade de articulação conjunta para garantir atendimento especializado em saúde mental na região. Foram relatadas dificuldades enfrentadas pelos Municípios no acompanhamento de pessoas em situação de dependência química, incluindo a insuficiência de equipes técnicas e de estrutura para acolher a demanda existente.

Os promotores ressaltaram que a ausência de respostas adequadas impacta não apenas a saúde, mas também outras áreas, como a segurança pública e a educação, o que reforça a urgência de medidas coordenadas. O promotor Renan Batista destacou ainda que a região carece de um CAPS-AD específico, com qualidade e profissionais capacitados para lidar com casos de uso abusivo de álcool e drogas, já que as unidades atualmente existentes não possuem a especialização necessária para esse tipo de atendimento.

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O secretário de Saúde de Xapuri, Daniel Lima, informou que o Município está em fase de implantação de um centro de atenção psicossocial, mas reconheceu que o serviço ainda não possui capacidade para absorver todos os casos relacionados ao uso de álcool e drogas. O secretário estadual Pedro Pascoal apresentou informações sobre a política nacional de saúde mental e ressaltou a importância da cooperação entre Estado e municípios para viabilizar um fluxo integrado de atendimento.

Como encaminhamento, foi sugerida a qualificação dos profissionais da rede e a inclusão do tema na pauta da próxima reunião da Comissão Intergestores Regional (CIR), prevista para setembro.

Fonte: Ministério Publico – AC

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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.

A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.

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Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.

Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre

Fonte: Ministério Publico – AC

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