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Mário Heringer diz que todos os governos terão de responder pela fraude no INSS; ouça a entrevista

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O deputado Mário Heringer (PDT-MG), integrante da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que analisará as fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), disse que o partido dele vai adotar uma posição independente, sem oposição e sem “passar pano” para o governo. “Espero que o governo venha à CPMI para prestar esclarecimentos”, afirmou Heringer em entrevista à Rádio Câmara.

Mário Heringer disse que as fraudes “não começaram ontem” e responsabilizou todos os governos desde 2019. Sobre o fato de a oposição atribuir o início das fraudes ao governo Dilma Rousseff (2011), Heringer declarou: “Não tem problema, podemos investigar desde 2011. O importante é descobrir e punir os culpados.”

A CPMI
O colegiado foi instalado nesta quarta-feira (20) e tem 16 senadores, 16 deputados, igual número de suplentes e tem prazo de 180 dias para apurar as fraudes no INSS.

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A comissão vai investigar os descontos indevidos em benefícios do INSS praticados por associações de representação de aposentados, a partir de 2019, segundo investigações da Polícia Federal. A fraude pode ter chegado a R$ 6,4 bilhões ao longo de seis anos.

Da Rádio Câmara – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor. 

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação. 

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços. 

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. 

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte. 

Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados. 

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O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. 

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. 

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. 

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes. 

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor. 

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

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Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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