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Rodrigues cita estudo da polilaminina e defende investimento em ciência

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O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), em pronunciamento em Plenário nesta terça-feira (24), destacou a pesquisa conduzida pela pesquisadora Tatiana Sampaio sobre a polilaminina, substância desenvolvida no Brasil com potencial aplicação em casos de lesão medular completa.

O parlamentar afirmou que o tema “transcende a política” e trata de esperança para pessoas diagnosticadas com perda irreversível de movimentos e sensibilidade. Ele mencionou reportagem exibida pelo programa Fantástico, da TV Globo, que apresentou resultados da pesquisa.

— A polilaminina vem sendo aplicada em casos específicos de lesão medular completa, sobretudo nas fases mais recentes de um trauma, e os resultados observados até agora são extraordinários: pacientes que voltaram a ter sensibilidade, que recuperaram movimentos, que puderam novamente sustentar o próprio corpo e até caminhar sem auxílio. Cada caso é único, cada avanço é individual, mas o fato científico é incontestável: algo está mudando. Não se trata de milagre; trata-se de ciência, e ciência exige método, cautela e perseverança — afirmou o senador, ao defender a condução responsável dos estudos.

Rodrigues informou que a substância está em fase de estudos clínicos aprovados pela Anvisa, com avaliação de segurança e eficácia. Segundo ele, até o momento, 55 pacientes formalizaram pedidos para utilização da polilaminina, dos quais cerca de 30 obtiveram autorização, seja por uso compassivo (mecanismo previsto quando não há alternativa terapêutica disponível), seja por decisão judicial. A iniciativa pode representar contribuição relevante da medicina regenerativa desenvolvida no país, avaliou o senador.

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O parlamentar também defendeu maior investimento em pesquisa científica e reconheceu o trabalho da pesquisadora: 

— Parabéns, doutora Tatiana Sampaio, e que a inteligência brasileira, que os órgãos de pesquisa brasileiros, que o governo brasileiro possa investir de uma forma maciça na pesquisa científica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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