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Comissão aprova o combate ao racismo como critério para adesão ao Profut

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que condiciona a permanência de clubes profissionais de futebol no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) à adoção de medidas contra o racismo em partidas e competições.

O texto estabelece ainda que a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut) poderá regulamentar como os clubes deverão comprovar as ações de combate ao racismo.

A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, que criou o Profut. O programa permite que os clubes parcelem suas dívidas com a União em troca de contrapartidas, como fixação de mandatos para a diretoria e limite de gastos com a folha de pagamento.

Foi aprovada a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 1156/25, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).

Originalmente, o projeto apenas condicionava a presença dos clubes no Profut à implementação de ações de combate ao racismo. Laura Carneiro incorporou ao texto sugestões do Ministério do Esporte.

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Ao apoiar o projeto, a relatora reproduziu um trecho da justificativa do autor: “O futebol brasileiro possui histórico de medidas insuficientes contra o racismo. Multas irrisórias, punições simbólicas e respostas institucionais tímidas têm se mostrado ineficazes para produzir transformação cultural significativa”, disse. “A alteração do Profut introduz novo paradigma, no qual o compromisso antirracista se torna condição para acesso a regime tributário favorecido.”

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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