POLÍTICA NACIONAL
Senado define regras para uso de IA nas atividades internas
POLÍTICA NACIONAL
O Senado agora tem uma norma específica que regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) na Casa. A Diretoria-Geral (Dger) criou o Programa Apoio em Inteligência Artificial do Senado Federal (ApoIA), responsável pelas iniciativas relacionadas ao tema. A norma é resultado de um grupo de trabalho criado em 2024 com a missão de desenvolver uma estratégia corporativa para o uso de IA no Senado.
Segundo o diretor-executivo de Gestão da Casa, Marcio Tancredi, a nova norma representa um marco de governança tecnológica.
— Suas diretrizes asseguram que a inovação ocorra de forma ética, segura e transparente, reforçando a centralidade da pessoa humana e o respeito aos direitos fundamentais. Esse arcabouço normativo também cria bases sólidas para a inovação sustentável, evitando vieses discriminatórios e assegurando a rastreabilidade das decisões automatizadas — afirma.
O ApoIA é subordinado ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação (CGTI). As áreas de negócio e equipes de TI do Senado devem colaborar com o programa, identificando oportunidades de aplicação de IA que estejam alinhadas com a estratégia da instituição.
— Com a institucionalização do Programa ApoIA, o Senado se coloca na vanguarda da transformação digital do setor público, conciliando inovação tecnológica com responsabilidade social e proteção de direitos, e oferecendo uma referência de governança na administração direta federal — completa Tancredi.
O modelo operacional do programa ainda deve ser definido pela Dger. Até lá, as atividades ficam suportadas pela Diretoria-Executiva de Gestão (Direg).
Supervisão humana
Além do ApoIA, a Dger publicou em 8 de agosto um ato determinando que toda decisão tomada por sistemas de inteligência artificial seja revisada e confirmada por uma pessoa. Assim, o usuário passa a ser o responsável pelos resultados gerados ao usar essas plataformas.
A norma também recomenda que os gestores registrem quando usarem resultados de IA nos processos de negócios, deixando claro onde a IA foi usada e como os resultados foram aplicados.
João Lima, do Serviço de Soluções Para Informação Legislativa e Jurídica (Seleju), reforça que a intenção da Casa é usar a inteligência artificial como ferramenta de apoio, e não como substituta das decisões humanas.
— A IA é vista como um recurso para tornar o trabalho dos servidores mais eficiente, produtivo e assertivo, mantendo sempre o papel decisivo e a supervisão final nas mãos das pessoas — reitera.
O diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen), Gleison Carneiro, complementa:
— A IA é uma nova ferramenta, tal qual foi o Word [software para processamento de textos] há um tempo. Seu uso traz diversos ganhos, mas não dispensa a conferência e validação humanas. Afinal, a tecnologia está aí para nos auxiliar, não para nos substituir — reforça.
LGPD
Segundo o ato, o desenvolvimento e uso de sistemas de inteligência artificial devem envoler identificação, avaliação, tratamento e monitoramento contínuo dos riscos associados à segurança da informação. Gleison recomenda que os usuários não insiram documentos ou informações sigilosas ou que possuam direitos autorais em plataformas contratadas ou de uso livre.
— Uma vez copiados arquivos sigilosos, por exemplo, eles podem ser usados pelo modelo para ser treinado também. Assim, informações restritas acabam sendo divulgadas — alerta Gleison.
O ato determina também que, ao usar plataformas externas de IA, os usuários devem priorizar dados anonimizados ou sintéticos. O uso de dados pessoais, sigilosos ou pessoais sensíveis deve ser submetido à aprovação formal do CGTI.
Mais orientações
De acordo com João Lima, o usuário está liberado para usar CoPilot, ChatGPT, Gemini, Claude e outras plataformas de IA de uso livre, desde que respeite as diretrizes estabelecidas:
- Não inserir dados pessoais, sigilosos ou protegidos por restrição legal
- Usar, preferencialmente, dados públicos e abertos
- Agir com responsabilidade técnica e ética
- Seguir as normas internas sobre segurança e privacidade
- Revisar e validar os resultados fornecidos por sistemas de IA antes de utilizá-los em processos institucionais
- Notificar ao seu gestor qualquer anomalia ou evento adverso durante o uso da ferramenta
— Essas ferramentas de uso livre podem ser utilizadas com responsabilidade individual, lembrando que os usuários serão tecnicamente responsáveis pelos resultados produzidos por elas — reforça João.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6 X 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.
A PEC 221/19 foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.
O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.
Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.
Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.
Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.
Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.
Piso salarial
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.
No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.
Regimes diferenciados
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.
Menos horas
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.
Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.
Microempreendedor
Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.
A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.
Sem limite
Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).
A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.
Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.
Terceirização
A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).
Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.
Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.
Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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