POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova critério para fixação de pensão alimentícia em favor de filhos menores
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para a fixação do valor da pensão alimentícia em favor de filho menor tendo como alimentante o pai ou a mãe. Pelo texto, a fixação deverá levar em conta a sobrecarga do genitor que tem a guarda e o comprovado abandono afetivo do filho pelo outro genitor.
Deverá ser levado em conta ainda o critério já existente da “necessidade-possibilidade”, que determina que sejam consideradas tanto as necessidades do filho quanto as possibilidades financeiras do genitor alimentante.
O projeto altera o Código Civil.
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2121/25, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
No substitutivo, a relatora substituiu o termo “ausência” por “abandono afetivo”. “A ausência já é instituto do direito civil que enseja consequências específicas quando uma pessoa desaparece do seu domicílio sem dela haver notícia”, explicou Laura Carneiro.
Por outro lado, ela lembrou que o abandono afetivo costuma ocorrer quando um ou ambos os pais deixam de oferecer apoio emocional, afeto, atenção e presença para a criança ou o adolescente.
“Esse abandono é capaz de gerar sobrecarga no genitor incumbido da guarda ou da criação do menor, especialmente em lares monoparentais. Essa sobrecarga pode ser física e emocional e afetar a saúde mental do genitor e sua capacidade de prover as necessidades da criança ou do adolescente”, disse ainda a relatora.
“Além disso, crianças e adolescentes que sofrem abandono afetivo podem desenvolver problemas de autoestima, ansiedade, depressão e dificuldades para estabelecer relacionamentos saudáveis”, afirmou Laura Carneiro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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