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Senado pode votar na quarta projeto que endurece penas para crimes violentos

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O Plenário do Senado pode votar na quarta-feira (27) o projeto que endurece penas para quem comete crimes com violência (PL 4.809/2024). O texto também mira o crime organizado, aumentando a pena para a extorsão da população para a aquisição de serviços e mercadorias. O projeto foi elaborado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e tem relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Algumas das penas aumentadas são:

  • Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: pena máxima de 20 anos de reclusão (atual: 10 anos)
  • Roubo com resultado de lesão corporal grave: pena de 10 a 20 anos de reclusão e multa (atual: 7 a 18 anos)
  • Extorsão com emprego de arma de fogo ou para imposição de contratação de serviços ou aquisição de mercadorias: aumento da pena em um terço até a metade
  • Constituição de milícia privada: pena de 6 a 10 anos de reclusão e multa (atual: 4 a 8 anos)

Outra mudança prevista é o maior rigor no cumprimento da pena, ao estabelecer que os condenados à privação de liberdade por seis anos ou mais devem iniciá-la em regime fechado. Atualmente, essa exigência só se aplica a condenações superiores a oito anos.

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Para ser votado no Plenário, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reúne na manhã da quarta-feira.

Outros projetos

Também está na pauta a criação do Selo Cidade Mulher (PL 2.549/2024), a ser concedido anualmente aos municípios que implementarem políticas públicas voltadas ao bem-estar das mulheres. O texto veio da Câmara dos Deputados e, se aprovado, pode ir à sanção. Conforme a proposta, a premiação deverá se basear em critérios como igualdade de gênero, participação feminina e universalidade dos serviços.

Acordos

Os senadores também podem votar o texto que confirma o acordo entre Brasil e União Europeia sobre a isenção de visto para permanência de até 90 dias (PDL 479/2023). Essa permissão já existe, mas o texto esclarece a forma de contagem do tempo. Se for aprovado, o texto será promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre. Isso autoriza o presidente da República a confirmar o acordo, originalmente assinado em 2021.

Outro acordo previsto na pauta, assinado em 2022, tem como objetivo aprimorar a parceria entre Brasil e Turquia no setor de defesa, por meio de cooperação nas áreas de desenvolvimento, produção, aquisição, manutenção de bens e serviços de defesa, bem como suporte técnico e logístico (PDL 262/2024). Ele também vai à promulgação se for aprovado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

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Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

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Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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