RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Pontes defende impeachment de Moraes e anistia para envolvidos no 8/1

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (27), o senador Marcos Pontes (PL-SP) afirmou que o país enfrenta um cenário de injustiças e perseguições políticas. Ele criticou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e as condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pessoas que participaram dos atos antidemocráticos  do 8 de janeiro de 2023. Para o senador, as penas aplicadas são desproporcionais. Ele comparou a situação com casos de anistia, segundo ele, concedida no passado a criminosos. Para o parlamentar, o tratamento é desigual e precisa ser revisto pelo Estado brasileiro.

— Eu quero ver como o Estado vai compensar essas pessoas, porque lá atrás, em questão de anistia, criminosos foram anistiados. Criminosos que mataram, sequestraram, fizeram todo tipo de barbaridade foram anistiados, e ainda o país fica pagando como se tivesse uma dívida com essas pessoas. Nós temos dívida com essas pessoas que foram injustamente acusadas e estão pagando ali uma pena desproporcional — disse.

Segundo ele, a forma como os processos vêm sendo conduzidos pelo STF gera medo na população e enfraquece o papel das instituições democráticas. O senador defendeu o impeachment do ministro do STF Alexandre de Moraes e o fim do foro privilegiado.

Leia Também:  Comissão aprova renovação do Plano Nacional de Assistência Social a cada dez anos

— Nós precisamos viver uma democracia de verdade e, para isso, cada um de nós tem uma responsabilidade de representar sem medo, de fazer o que precisa ser feito, doa a quem doer. Pode ser ministro do STF, pode ser o presidente da Casa, pode ser quem for. Nós precisamos defender a população brasileira, e é isso que nós vamos fazer aqui — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

Publicados

em

Por

Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
Leia Também:  Comissão debate maternidades e responsabilidade coletiva

A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

Leia Também:  Comissão aprova programa Passaporte Verde" para setores de alto impacto ambiental

Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA